O Senado aprovou uma medida provisória que obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, com prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os senadores fizeram alterações e a MP precisará de nova votação na Câmara até esta quinta-feira, 10. Caso contrário, ela perde a validade.
Nesta semana, o Congresso Nacional manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto no mesmo sentido, mas que dava um prazo menor para os planos de saúde oferecerem os medicamentos após a solicitação do paciente. O trecho que trata dos remédios contra o câncer não estava na medida enviada pelo presidente Jair Bolsonaro e foi incluído na Câmara.
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Pelo texto, os planos de saúde deverão oferecer remédios antineoplásicos orais, usados no tratamento contra o câncer, em até 10 dias após a prescrição médica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias, prazo prorrogável por mais 60 dias, para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam nessa cobertura. Para outros medicamentos, o prazo será maior, de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme alteração promovida pelo parecer do Senado.
Outra mudança no texto da Câmara, aprovada pelos senadores, proíbe reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos em lei. Mais cedo, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu a versão aprovada na Câmara. “Cria um processo próprio de inclusão de novas tecnologias seguindo um prazo racional para que não tenhamos uma incorporação prematura de determinadas tecnologias ou medicamentos nem também se arraste uma década para se introduzir um medicamento no sistema de saúde privado”, disse.
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