O plenário do Senado aprovou na última quinta-feira, 12, a medida provisória que autoriza o governo federal a doar imunizantes contra a Covid-19 a outros países, em caráter de cooperação humanitária internacional. A MP 1.081/2021, segue agora para promulgação.
As doações não poderão gerar prejuízo à vacinação no Brasil e ficarão sujeitas a um termo firmado pelo governo federal, por meio do Ministério da Saúde, o responsável pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Sobre as despesas com transporte dos imunizantes, a norma diz que serão custeadas pelo país destinatário da doação ou por dotações orçamentárias do Poder Executivo federal ou de outros colaboradores.
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Já a definição do quantitativo a ser enviado e a escolha do destinatário, ficarão a critério do Ministério da Saúde após ouvir o Ministério das Relações Exteriores. A doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país a ser beneficiado.
“Para ter uma ideia da gravidade da situação, dados do Unicef apontam que países como Áustria, Hungria, Suíça, Espanha e Portugal receberam número de doses equivalentes a mais de 170% de suas respectivas populações, ao passo que Burundi, República Democrática do Congo, Haiti, Camarões e Iêmen receberem doses correspondentes a menos de 6% de seus habitantes. O Brasil, por sua vez, está no seleto grupo de países com, proporcionalmente, maior número de doses em relação à população: 148,81%”, explicou o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
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Segundo o Ministério da Saúde, o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 adquiridas por meio do consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.
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