O Senado aprovou nessa quarta-feira, 10, a Medida Provisória (MP) 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.
Dos 40% citados na MP, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. A MP perderia a validade nesta quinta-feira, 11, caso não tivesse sido votada. Agora, segue para sanção presidencial.
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A medida veda novas contratações com o percentual de 40% a partir de 1º de janeiro de 2022. No entanto, ficam mantidos esses percentuais de desconto para as operações já contratadas.
O relator da MP no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), entendeu que comprometer 40% da renda seja excessivo, mas destacou que muitos desses aposentados e pensionistas são provedores em suas casas e que podem correr risco de “não ter necessidades básicas atendidas” caso não haja a ampliação prevista no texto.
“Quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando aquela via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada”, disse Valério em seu parecer.
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