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Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis no RS

Móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca poderão ter isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) para residentes de áreas atingidas por desastres ou eventos extremos, como as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul.

A isenção está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira, 17. O projeto segue para a sanção presidencial, mas há um acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a isenção do imposto apenas ao Rio Grande do Sul.

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De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara. O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes do Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovação foi a ajuda aos atingidos pelo desastre.

No Senado, o projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs emenda de redação e rejeitou alterações de mérito, para que o texto não tivesse que retornar à Câmara.

Serão contemplados com a redução do IPI: fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados em território nacional. De acordo com o relatório, a alíquota do tanquinho por exemplo é 13%; e refrigeradores de uso doméstico, 9,75%.

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A alíquota zero vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

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Paula Appolinario

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