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Senado aprova compensação de perdas pela Lei Kandir

O Senado aprovou nessa quarta-feira, 18, proposta que autoriza, até 2037, a transferência de R$ 65,6 bilhões de recursos da União a Estados e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir, decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação. O projeto foi aprovado pelos 70 senadores presentes e segue agora para análise da Câmara.

O valor está previsto em acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, homologado em maio deste ano. Em contrapartida, os Estados deverão desistir de ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.

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Do total a ser repassado, R$ 58 bilhões devem ser transferidos de forma direta. Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Para destravar a medida, o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), aceitou um pedido do governo e retirou do texto o artigo que determinava a extinção do Fundo Social do pré-sal. O trecho foi o motivo da demora para analisar a matéria, já que não havia consenso sobre o fim do fundo, cujos recursos são determinados para as áreas de saúde e educação.

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Nessa quarta-feira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite o início do cumprimento do acordo. Pelo texto, a primeira parcela do total devido pela União será quitada ainda neste ano.

“A solução final, e agradeço ao governo por isso, foi a mais satisfatória porque acalma o tema e permite aos Estados, ainda no ano de 2020, receberem o valor de cerca de R$ 4 bilhões, que é um valor expressivo no momento de dificuldade que Estados e municípios vivem. É bom lembrar que os municípios também receberão 25% desses montantes”, disse Anastasia durante a sessão.

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Histórico

Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS – tributo de competência estadual, distribuído entre o Estado (75%) e seus municípios (25%).

Batizada de Lei Kandir, a norma isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados com o objetivo de estimular as vendas externas.

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O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar Estados pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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