O Senado aprovou nessa quarta-feira, 18, proposta que autoriza, até 2037, a transferência de R$ 65,6 bilhões de recursos da União a Estados e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir, decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação. O projeto foi aprovado pelos 70 senadores presentes e segue agora para análise da Câmara.
O valor está previsto em acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, homologado em maio deste ano. Em contrapartida, os Estados deverão desistir de ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.
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Do total a ser repassado, R$ 58 bilhões devem ser transferidos de forma direta. Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
Para destravar a medida, o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), aceitou um pedido do governo e retirou do texto o artigo que determinava a extinção do Fundo Social do pré-sal. O trecho foi o motivo da demora para analisar a matéria, já que não havia consenso sobre o fim do fundo, cujos recursos são determinados para as áreas de saúde e educação.
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Nessa quarta-feira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite o início do cumprimento do acordo. Pelo texto, a primeira parcela do total devido pela União será quitada ainda neste ano.
“A solução final, e agradeço ao governo por isso, foi a mais satisfatória porque acalma o tema e permite aos Estados, ainda no ano de 2020, receberem o valor de cerca de R$ 4 bilhões, que é um valor expressivo no momento de dificuldade que Estados e municípios vivem. É bom lembrar que os municípios também receberão 25% desses montantes”, disse Anastasia durante a sessão.
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Histórico
Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS – tributo de competência estadual, distribuído entre o Estado (75%) e seus municípios (25%).
Batizada de Lei Kandir, a norma isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados com o objetivo de estimular as vendas externas.
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O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar Estados pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.
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