O Senado aprovou, nessa quarta-feira, 25, o projeto de lei que prevê socorro aos agricultores familiares afetados pela pandemia da Covid-19. Entre as medidas aprovadas estão o pagamento de um auxílio de R$ 2,5 mil por família para produtores em situação de pobreza e extrema pobreza e a prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022. O projeto segue para a sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), o texto foi aprovado sem mudanças, como previa o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA). Ele alegou que modificações fariam o texto voltar à Câmara, o que poderia atrasar a ajuda aos agricultores.
O texto retoma pontos vetados pelo governo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado em 2020 (PL 735/2020). Entre as providências está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, liberado em parcela única para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, no valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil, no caso de famílias comandadas por mulheres. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o benefício será de R$ 3,5 mil.
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“As medidas são fundamentais para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de Covid-19. As ações têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo. Por outro lado, devem viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população que mais sofrem com o desemprego e com os efeitos da alta do preço de alimentos”, argumentou o relator.
Ao orientar de forma contrária ao texto, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), argumentou que o projeto geraria um impacto fiscal que não poderia ser suportado pelo governo. Segundo o congressista, o governo concorda com alguns pontos do texto, mas não com o pagamento dos benefícios, que geraria um impacto de R$ 550 milhões. Dessa forma, adiantou que há possibilidade de veto do benefício por parte do governo.
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O projeto de lei concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.
Para de facilitar a venda da produção, o projeto institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
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O programa será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).
O projeto ainda prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Serão suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
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