O segundo colocado nas eleições de 2 de outubro em Salto do Jacuí, Altemir Rodrigues da Silva, o Nico, ingressou na Justiça Eleitoral de Arroio do Tigre, com pedido para ser diplomado e tomar posse no dia 1° de janeiro de 2017. No documento enviado à juíza da 154ª Zona Eleitoral, Márcia Rita de Oliveira Mainardi, ele alega que o primeiro colocado, Lindomar Elias, teve sua candidatura impugnada e por isso teria o direito de assumir.
O pedido foi protocolado na última segunda-feira, 26, e, imediatamente, enviado ao Ministério Público Eleitoral para receber o parecer. O promotor João Afonso Silva Beltrame deu seu parecer improcedendo o recurso, utilizando o artigo 224: “A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Neste passo o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo indeferimento do requerimento de diplomação”.
Ao receber o parecer do Ministério Público, a juíza Márcia usou a mesma linha e também indeferiu o pedido. “Ora, diante de tal quadro, não pode o judiciário eleitoral de primeiro grau alterar a decisão do TSE, que já marcou a data das eleições suplementares”. O candidato deve recorrer da decisão e encaminhar o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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