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Segunda parcela do IPTU de Santa Cruz vence no sábado

A segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Santa Cruz do Sul vence no próximo sábado, 15. O pagamento poderá ser feito em agências lotéricas, pague-contas, Banco Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, internet banking ou na tesouraria da Prefeitura, que fica na Rua Borges de Medeiros, 650. Até essa quarta-feira, a Prefeitura havia arrecadado R$ 10,4 milhões – R$ 6,9 milhões em cota única e R$ 3,4 milhões na primeira parcela.

Dos 70 mil imóveis cadastrados, 7.904 foram quitados em cota única, os demais tiveram o pagamento parcelado. Conforme o auditor-fiscal da Prefeitura, Antônio Osório Gonçalves, o valor obtido até agora está dentro do previsto. “Nossa expectativa para a segunda parcela é arrecadar em torno de R$ 1,8 milhão.” Se comparada com 2019, a arrecadação neste ano foi superior. “Praticamente no mesmo período do ano anterior foram lançados cerca de R$ 9,828 milhões”, afirma Gonçalves.

Foram emitidos 73 mil carnês do IPTU 2020. O valor estimado de recolhimento é de R$ 56 milhões. A quitação em cota única com desconto de até 6%, assim como o prazo da primeira parcela, encerrou-se no dia 2 de janeiro. Em caso de atraso no pagamento do boleto, o contribuinte terá de pagar juros e multa.

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“A partir do dia seguinte ao vencimento, incide a multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês”, explica Gonçalves. Nesses casos, o pagamento deve ser feito diretamente na tesouraria da Prefeitura. Também é possível emitir a segunda via do boleto no site da Prefeitura. Em ambos os casos, o sistema calculará o valor total a ser quitado, incluindo os acréscimos legais cabíveis.

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Dívida ativa está em R$ 26,3 milhões

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O não pagamento do imposto gera a inscrição do débito na dívida ativa do município, restrições no CPF do contribuinte e ainda pode resultar na penhora do imóvel. Segundo o auditor-fiscal da Prefeitura, Antônio Osório Gonçalves, o valor da dívida ativa do IPTU é de R$ 26,3 milhões.

Destes, R$ 13,8 milhões estão em cobrança judicial e o restante em cobrança administrativa. “Todos os débitos tributários não pagos até 31 de dezembro são inscritos em dívida ativa. Os valores superiores a três UPMs, cerca de R$ 950,00, podem ser encaminhados para cobrança judicial, chamada de execução fiscal. Abaixo desse valor, são encaminhados para protesto de títulos no cartório de protestos”, afirma.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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