A Secretaria de Saúde de Sinimbu orienta os moradores sobre cuidados necessários ao observarem a presença de morcegos na região. Em Porto Alegre, foi registrado o sétimo caso do ano de vírus da raiva em morcego na última semana.
Os morcegos hematófagos são contaminados com o vírus da raiva ao morder ou lamber um animal infectado. Os não hematófagos – mais comuns no ambiente urbano – podem ser infectados ao compartilharem o mesmo abrigo com os hematófagos portadores do vírus da raiva ou mesmo ao disputarem território com esses morcegos. Os não hematófagos infectados podem transmitir a doença acidentalmente à espécie humana e a outros animais quando encontrados vivos, mortos ou prostrados.
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A transmissão do vírus do morcego para outro animal ocorre pela saliva de um animal contaminado a outro – não necessariamente pela mordedura. Um simples arranhão de um morcego contaminado é considerado grave, pois eles têm hábito de se lamberem.
Morcegos caídos no chão podem ser alvo da curiosidade de animais domésticos. Por isso, é essencial que os tutores de cães ou gatos mantenham atualizada a carteira vacinal do seu pet. A vacina contra raiva é oferecida na rede privada e deve ser feita uma vez por ano.
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Acidentes envolvendo contato com morcegos são considerados graves e devem ser notificados imediatamente. A notificação de suspeitas ou de acidentes permitirá medidas de prevenção, controle e monitoramento necessárias, seja para a saúde animal ou saúde humana.
Caso encontre um morcego caído ou dentro de casa durante o dia, em estado de prostração, a notificação deve ser feita para a Secretaria de Saúde, à Equipe de Vigilância, via telefone 51 37081232, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Também deve ser notificada quando o morcego tiver contato com uma pessoa ou animal para que se possa iniciar a profilaxia e evitando a raiva humana.
Se o animal esteja voando normalmente, indicando presença de colônia na residência, o contato deve ser feito com a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, que orientará sobre o desalojamento da colônia, sendo de responsabilidade do proprietário da casa executar o desalojamento dos mesmos.
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