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está na lei

Secretaria de Saúde de Santa Cruz esclarece como é a atuação de enfermeiros; entenda

Para esclarecer dúvidas levantadas por pacientes, a Secretaria de Saúde de Santa Cruz do Sul informa que determinados atendimentos feitos por profissionais da enfermagem nas unidades de saúde são autorizados e, inclusive, recomendados por leis federais e protocolos municipais. Portanto, a população não precisa ficar receosa ao ser atendida, em algumas situações, por enfermeiros, já que eles “têm conhecimento e competência para realizar consultas, solicitar exames complementares e também prescrever medicamentos na atenção básica”.

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A regulamentação vem da portaria 1625/2007, do Ministério da Saúde, com o objetivo de dar mais agilidade às equipes, contribuindo para a organização do trabalho e a qualidade dos serviços. Em Santa Cruz do Sul, conforme a Secretaria de Saúde, os atendimentos mais comuns prestados por enfermeiros são os relacionados à saúde da mulher – orientados por um protocolo municipal vigente desde 2021.

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São exemplos os tratamentos de vaginoses; prescrição de anticoncepcionais; consultas pré-natal; exames para rastreamento do câncer de colo de útero e do câncer de mama e exames laboratoriais, como os pré-operatórios para laqueadura e vasectomia e coletas sanguíneas para verificar gravidez. Todos os medicamentos prescritos constam na relação da Farmácia Municipal e podem ser retirados gratuitamente mediante receita.

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De acordo com a enfermeira da Atenção Básica Thaise da Rocha, enfermeiros também podem conduzir os exames e o tratamento da sífilis. A gestão está em processo de adesão ao protocolo de hipertensão e diabetes, no intuito de solicitar os exames de rotina periódicos desses pacientes.

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Todos os demais atendimentos, que não se encaixam nas atribuições dos profissionais da enfermagem, são sempre encaminhados para a equipe médica. É o que explica a enfermeira da Secretaria de Saúde Thais Wartchow Weiss. Segundo ela, os avanços na área servem para dar ao enfermeiro mais autonomia em seu trabalho e, com isso, melhorar a resolutividade nas unidades de saúde.

As determinações são amparadas na lei 7498/1986 e no decreto 94.406/1987, que dispõem sobre o exercício da Enfermagem no País, e ainda na Resolução Cofen 358/2009, que sistematiza a assistência e a implementação do processo de enfermagem nos ambientes públicos e privados.

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