A Justiça determinou que a Seara Alimentos Ltda. deve pagar R$ 1,3 milhão por não preencher a cota reservada a aprendizes. O valor decorre de multa por descumprimento de decisão judicial e será destinado a entidades ou projetos envolvidos com o combate ao trabalho ilícito das crianças e adolescentes.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a irregularidade foi constatada em inquérito civil movido em 2013, quando a unidade de Roca Sales contava com apenas dois dos 72 aprendizes que deveria manter em seus quadros. Na época, foi proposto um termo de ajuste de conduta (TAC), rejeitado pela empresa. O MPT, então, acionou a Justiça do Trabalho, que condenou a empresa ao preenchimento da cota de aprendizagem, sob pena de multa diária.
O descumprimento da decisão foi constatado em abril de 2017 pelo Ministério do Trabalho. A empresa foi notificada pelo MPT e corrigiu a irregularidade. Porém, ficou pendente o pagamento da multa pelo período em que não cumpriu as obrigações.
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O novo acordo, firmado pela procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, foi homologado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Encantado, Andre Luiz Schech, nessa quinta-feira, 11. Segundo o Ministério Público do Trabalho, caso ocorra novo descumprimento, a multa imposta na decisão judicial será novamente aplicada à empresa.
O percentual reservado para aprendizes definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de empregados. A aprendizagem é promovida pelo MPT como parte de estratégia nacional de combate ao trabalho ilegal de adolescentes. A procuradora Enéria lembra que a contratação de aprendizes alcança o jovem que está, muitas vezes, em dificuldades ou trabalhando de forma irregular, garantindo a oportunidade de inserção em uma empresa, com carteira de trabalho assinada e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
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