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“Atuação do Ministério Público é técnica”, rebate Barin

Foto: Banco de Imagens

Érico Barin é autor da denúncia que acusa Elo Schneiders de organização criminosa, concussão e peculato

O promotor de Defesa Comunitária de Santa Cruz do Sul divulgou, nesta terça-feira, 11, manifestação em que rebate afirmações feitas pelo advogado que defende o vereador Elo Schneiders. Após publicação do texto encaminhado por Marcos Morsch ao Portal Gaz, Érico Fernando Barin disse que a atuação do Ministério Público no caso é técnica. “A liberdade de expressão é um direito constitucional e aí se inclui a crítica feita pelo advogado de cidadão investigado e denunciado pelo Ministério Público. A atuação do MP é técnica e, como manda a lei, ordinariamente pública. Jamais houve sequer insinuação de antecipação de culpa a qualquer acusado”.

Na nota, o autor das ações nas áreas cível e criminal contra Elo Schneiders destaca que “o juízo da culpa cumpre ao Judiciário e, até que isso ocorra, vige a presunção da inocência”. Sobre o fato de o tema ganhar espaço na imprensa, Barin alega que algumas ações da Segunda Promotoria Especializada despertam interesse pelos temas abordados e não pela figura do promotor. “Certamente, o mesmo advogado, nos seus 27 anos de atuação em Santa Cruz, nunca havia visto um vereador ser preso, renunciar ao cargo e resultar condenado em primeiro grau a quase dez anos de prisão. Fatos assim geram repercussão, mas, pela ótica do advogado, talvez devessem estar em sigilo até hoje”.

RELEMBRE: “Denúncia não é sentença”, diz advogado de Elo Schneiders

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Érico Barin ainda revela surpresa ao ver que o advogado de Elo Schneiders traz outras ações do Ministério Público para tentar defender o vereador. “Estranho a citação de causa diversa como argumento retórico. De qualquer forma, na mesma causa diversa (ação do IPTU), outro promotor de justiça, no recesso forense, agravou de decisão local, na tentativa de obtenção da medida liminar de suspensão do aumento do IPTU. Mas, afinal, não era ação deste promotor na busca de holofotes?”, questiona. Em outro trecho, o promotor vai mais além: “Se o advogado pretende combater a ‘vocação para a mídia’, então que postule aos órgãos de imprensa que parem de noticiar as ações do MP de interesse social”, diz o representante do Ministério Público.

O responsável pela investigação e pelas denúncias apresentadas ao Poder Judiciário que envolvem Elo Schneiders nas esferas cível e criminal reitera que o Ministério Público não vai deixar de cumprir a lei e atuar dentro do que é dever constitucional. Sobre o envio de todo o material para a Câmara de Vereadores, Érico Barin ressalta que o procedimento também foi adotado no caso do ex-vereador Paulo Henrique Lersch. “Causa-me espanto que a nota mencione e critique um ofício enviado pelo MP dando ciência à Câmara de Vereadores do que apurado em duas investigações que resultaram ações cíveis e penais. Isso aconteceu em episódio anterior, envolvendo outro vereador, sem nenhum manifesto contra o MP. Então, se alguém se aproveita do momento para buscar exposição na mídia, seguramente não é este promotor”, rebate Barin.

Confira a íntegra da nota do promotor Érico Barin:

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“A liberdade de expressão é um direito constitucional, e aí se inclui a crítica feita pelo advogado de cidadão investigado e denunciado pelo Ministério Público. A atuação do MP é técnica e, como manda a lei, ordinariamente pública. Jamais houve sequer insinuação de antecipação de culpa a qualquer acusado; o juízo da culpa cumpre ao Judiciário e, até que isso ocorra, vige a presunção da inocência.

Algumas ações da 2ª Promotoria Especializada têm espaço na mídia pelo interesse que despertam, e não pela figura deste ou daquele promotor. Certamente, o mesmo advogado, nos seus 27 anos de atuação em Santa Cruz, nunca havia visto um vereador ser preso, renunciar ao cargo e resultar condenado em primeiro grau a quase dez anos de prisão. Fatos assim geram repercussão, mas, pela ótica do advogado, talvez devessem estar em sigilo até hoje.

Estranho, noutro tanto, a citação de causa diversa como argumento retórico. De qualquer forma, na mesma causa diversa (ação do IPTU), outro promotor de justiça, no recesso forense, agravou de decisão local, na tentativa de obtenção da medida liminar de suspensão do aumento do IPTU. Mas, afinal, não era ação deste promotor na busca de holofotes? Se o advogado pretende combater a “vocação para a mídia”, então que postule aos órgãos de imprensa que parem de noticiar as ações do MP de interesse social. Porque o MP não irá deixar de cumprir a lei e atuar no campo de sua atribuição.

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Por fim, causa-me espanto que a nota mencione e critique um ofício enviado pelo MP dando ciência à Câmara de Vereadores do que apurado em duas investigações que resultaram ações cíveis e penais. Isso aconteceu em episódio anterior, envolvendo outro vereador, sem nenhum manifesto contra o MP. Então, se alguém se aproveita do momento para buscar exposição na mídia, seguramente não é este promotor.”

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