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Saúde inclui Covid-19 na lista de notificação compulsória

Uma portaria publicada nessa segunda-feira, 16, pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União incluiu a Covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A notificação compulsória é uma medida obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

A comunicação pode ser feita à autoridade competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória.

A medida foi definida após o Sars-CoV-2 (vírus causador da doença) ser incluído no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), associada ao novo coronavírus. Também foram incluídas a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A), ambas associadas ao coronavírus, no catálogo de agravos e eventos de saúde, nos serviços de saúde públicos e privados localizados em todo o Brasil.

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A portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado – Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.

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Situação em Santa Cruz

Conforme o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, Santa Cruz do Sul tem 250 casos ativos da Covid-19 (245 em isolamento domiciliar e outros cinco hospitalizados). O total de registros chegou a 37.849 desde o início da pandemia. Destes, 37.217 pessoas se recuperaram e 382 morreram devido às complicações da doença. Os dados da vacinação mostram que 89,26% da população total recebeu a primeira dose, 85,29% recebeu a segunda dose e 45,92%, o reforço. Quanto ao público infantil, 63,15% das crianças de 5 a 11 anos estão com a primeira dose.

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