Iniciado em março deste ano, o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser suspenso. Isto, porque a Medida Provisória (MP) 763/2016 que regulamenta o serviço vence no dia 1º de junho. Após esta data, a MP perderá a validade e se não for transformada em lei pelo Congresso, cancelará o pagamento aos trabalhadores nascidos setembro, outubro, novembro e dezembro.
Conforme a advogada Luciana Marques Dutra, da equipe BVK Advogados Associados, com as votações na Câmara dos Deputados e no Senado paralisadas, a possibilidade da MP trancar no Congresso é grande. “Com isso, passa a valer a regra normal de pagamentos do FGTS, quando o saque do saldo inativo, aquele formado por créditos de trabalhadores demitidos por justa causa, ou que pediram demissão fica bloqueado.”
Antes da MP, estes saques ficavam à disposição do trabalhador que financia imóveis, pela Caixa Econômica Federal, ou àquelas que são portadores de doenças graves, ou degenerativas.
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Devolução de valores
Segundo a advogada, há ainda risco aos trabalhadores que já sacaram os valores. Como a regra para o saque das contas do FGTS obedece a regras distintas e os valores retidos em contas inativas obedecem a critérios específicos de lançamento, como o uso em caso de doença, quem já retirou os valores pode ter que devolver.
Calendário de saques
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Os nascidos no último quadrimestre do ano podem ser prejudicados com o fim da medida provisória. Isso porque, a partir do mês de junho estão programados para serem pagos os valores referentes às contas inativas dos nascidos em setembro, outubro e novembro.
Para julho, está programado o pagamento das contas de quem faz aniversário em dezembro. Já aqueles que fazem aniversário nos meses anteriores, e já tiveram os valores liberados e ainda não sacaram, também podem ficar sem o recebimento a partir de 1º de junho.
Nota da Caixa
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Por meio de sua assessoria de imprensa, a Superintendência Regional, com sede em Novo Hamburgo, informou por meio de nota que “a Caixa Econômica Federal informa que segue as normas legais da MP 763/2016, que regula o cronograma de pagamento das contas inativas do FGTS. A Caixa ressalta que cabe ao Congresso Nacional apreciar as normas legais instituídas pela MP 763/2016.”
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