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Saques das contas inativas podem ser cancelados a partir de junho

Iniciado em março deste ano, o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser suspenso. Isto, porque a Medida Provisória (MP) 763/2016 que regulamenta o serviço vence no dia 1º de junho. Após esta data, a MP perderá a validade e se não for transformada em lei pelo Congresso, cancelará o pagamento aos trabalhadores nascidos setembro, outubro, novembro e dezembro.

Conforme a advogada Luciana Marques Dutra, da equipe BVK Advogados Associados, com as votações na Câmara dos Deputados e no Senado paralisadas, a possibilidade da MP trancar no Congresso é grande. “Com isso, passa a valer a regra normal de pagamentos do FGTS, quando o saque do saldo inativo, aquele formado por créditos de trabalhadores demitidos por justa causa, ou que pediram demissão fica bloqueado.”

Antes da MP, estes saques ficavam à disposição do trabalhador que financia imóveis, pela Caixa Econômica Federal, ou àquelas que são portadores de doenças graves, ou degenerativas.

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Devolução de valores

Segundo a advogada, há ainda risco aos trabalhadores que já sacaram os valores. Como a regra para o saque das contas do FGTS obedece a regras distintas e os valores retidos em contas inativas obedecem a critérios específicos de lançamento, como o uso em caso de doença, quem já retirou os valores pode ter que devolver.

Calendário de saques

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Os nascidos no último quadrimestre do ano podem ser prejudicados com o fim da medida provisória. Isso porque, a partir do mês de junho estão programados para serem pagos os valores referentes às contas inativas dos nascidos em setembro, outubro e novembro.

Para julho, está programado o pagamento das contas de quem faz aniversário em dezembro. Já aqueles que fazem aniversário nos meses anteriores, e já tiveram os valores liberados e ainda não sacaram, também podem ficar sem o recebimento a partir de 1º de junho.

Nota da Caixa

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Por meio de sua assessoria de imprensa, a Superintendência Regional, com sede em Novo Hamburgo, informou por meio de nota que “a Caixa Econômica Federal informa que segue as normas legais da MP 763/2016, que regula o cronograma de pagamento das contas inativas do FGTS. A Caixa ressalta que cabe ao Congresso Nacional apreciar as normas legais instituídas pela MP 763/2016.”

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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