O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou nesta segunda-feira, 10, a interdição do São Januário, palco de tumulto generalizado envolvendo vascaínos dentro e fora do estádio no sábado, logo após o clássico com o Flamengo. Minutos antes da decisão, a CBF já havia determinado que jogos no estádio só poderão ser realizados com portões fechados. O Vasco também foi denunciado no STJD pelo tumulto e poderá perder até 25 mandos de campo, além de estar sujeito a multas que podem chegar a R$ 350 mil.
A interdição imposta pelo STJD é válida até que a corte analise o caso, em julgamento que ainda não tem data marcada. Mas, com a determinação da CBF, mesmo que o Vasco consiga reverter a decisão liminar da Justiça desportiva, o clube só poderá jogar em casa sem a presença de sua torcida. A medida será válida até que o STJD tome uma decisão definitiva sobre o caso.
No tribunal esportivo, a interdição foi assinada pelo vice-presidente da corte, Paulo Cesar Salomão Filho, que acatou pedido da Procuradoria. Ele condicionou a liberação do São Januário à vistoria da CBF “com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e público em geral”.
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O comunicado da CBF, por sua vez, foi assinado pelo presidente Marco Polo Del Nero. O texto diz que a medida se deve aos “distúrbios graves e ao espetáculo de violência propiciados pela torcida do C. R. Vasco da Gama”. A decisão determina que “sob nenhuma hipótese” será permitida a presença de torcedores.
Além da esfera esportiva, o São Januário corre o risco de ser interditado pela Justiça comum. No início da tarde, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação de interdição no Juizado Especial do Torcedor.
VASCO
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Para a procuradoria do STJD, o Vasco é responsável pelos atos praticados pela sua torcida. Pelo entendimento dos procuradores, “o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco”.
O clube está sendo acusado de infringir o artigo 213 e seus incisos I (desordem), II (invasão) e III (lançamento de objetos), parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena máxima prevista por infração a cada um dos incisos é de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de até 10 mandos de campo – no caso do inciso II, a Procuradoria considerou que houve apenas tentativa de invasão, e nesse caso a pena máxima cai pela metade.
A Procuradoria do STJD também denunciou o clube por infração ao artigo 211 do CBJD (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), cuja pena máxima é multa de R$ 100 mil.
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