Menosprezada e ridicularizada sua candidatura a deputado federal na eleição de 2010, dada sua limitada escolaridade, o comediante “Tiririca” adotou como refrão de campanha, em irônica defesa pessoal, a expressão “pior que está não fica!”.
Eleito e reeleito (2014 e 2018) com expressiva votação, tornou-se um dos raros deputados que participam regularmente de todas as votações e sessões legislativas.
O esforçado Tiririca nunca imaginou que seu criativo refrão pudesse ser superado negativamente pela realidade política dos anos vindouros. Ultimamente, o parlamento tem decidido “criminosa” e contrariamente aos interesses e reclamações da população. Entre as decisões mais recentes, destacam-se a “pulverização e desidratação” do “pacote anticrime”, idealizado pelo agora ministro Sérgio Moro, e a aprovação da “Lei de Abuso de Autoridade”, legislação que inibe e constrange a ação e repressão policial e judicial.
Se o “pacote anticrime” tinha e tem como objetivo principal a redução da criminalidade de alta ação e periculosidade e a repressão ao comércio e tráfico de drogas e armamentos, ou seja, atingir bandidos comuns, o mesmo não ocorre com a “lei de abuso de autoridade”. Pelo contrário.
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Ainda que cogitada e admissível também na defesa de suspeitos e criminosos comuns, a lei de abuso de autoridade, agora vigente, surge e se consolida, em verdade, na defesa atual e futura dos ladrões de “colarinho branco”. É um contra-ataque às ações da Operação Lava-Jato, sejam relativamente a atos de policiais, de procuradores ou de juízes.
Se esses dois casos (desidratação do pacote anticrime e criação da lei de abuso de autoridade) garantem dias melhores aos ladrões comuns e aos ladrões do dinheiro público, o parlamento também tratou do seu interesse próprio ao aditar regras do Fundo Partidário. Embora idealizado como um mecanismo de democratização financeira do processo eleitoral e impedimento de contaminação por patrocínio privado e empresarial, o agora milionário fundo partidário restou corrompido.
Além do expressivo aumento da dotação orçamentária para as próximas eleições, foram aditadas diversas regras e hipóteses que são generosas, evidentes e inevitáveis “portas abertas” a fraudes e desvios de finalidade.
Como alguns membros do Supremo Tribunal Federal, possivelmente a maioria, têm predileção hermenêutica por “garantismo penal”, em especial e a favor de delinquentes de “colarinho branco”, a quem mais podemos recorrer para acabar com os abusos? Se historicamente ultrapassada e inconveniente a hipótese e sugestão de “um cabo e um soldado colocarem ordem no país”, só nos resta rogar por nossa agora Santa Dulce. Dos pobres brasileiros!
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