Uma das mais importantes fontes de receita das prefeituras, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo foi divulgado nessa quarta-feira, 11, pela Receita Estadual. O indicador aponta quanto caberá, dos quase R$ 9 bilhões arrecadados com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a cada um dos 497 municípios gaúchos. Santa Cruz do Sul melhorou uma posição em relação ao último ano, ampliando em 5,19%.
Tradicionalmente, o governo do Estado divulga um número provisório e possibilita a contestação dos prefeitos. Isso foi feito em 29 de agosto, o que proporcionou prazo de 30 dias para questionamentos. Foram julgados 376 recursos, sendo 29 deferidos totalmente, 252 parcialmente e outros 95 indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM definitivo. Na prévia, Santa Cruz já aparecia na 11ª posição, com 1,265746, baixando para 1,259050 no definitivo, bem próximo de Pelotas, que ficou em 10º lugar.
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No último ano, havia sido confirmada uma queda de 3,07% para Santa Cruz, entendida como variação da comercialização e embarque do tabaco para exportação. Quando há alguma retenção, em função de qualquer que seja o motivo, reduz desempenho em um ano e amplia no seguinte.
O volume de recursos (R$ 9 bilhões) corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2025, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas.
A divulgação do IPM para 2025 mostrou a interrupção de uma sequência de quedas que Santa Cruz do Sul vinha apresentando. Em 2022, o município conseguiu 1,420412; no ano seguinte, uma forte diminuição, chegando a 1,234847; em 2024, mais uma redução de 3,07%, ficando com 1,196944. Para 2025 conseguiu o maior indicador dos últimos três anos, com 1,259050.
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As maiores variações positivas são de Horizontina (47,20%) e Guaíba (30,33%). As maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-33,63%) e Rio Grande (-6,69%).
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A apuração para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é feita anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM). Nesse cálculo, são levados em consideração fatores definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos períodos anteriores.
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Em 2025, será o segundo ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei 15.766/21. Destacam-se as alterações das regras de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), que passa de 10% para 11,4% na composição do índice; do critério do Programa de Integração Tributária (PIT), que passa de 0,5% para 0,6%; do parâmetro de população, que passa de 7% para 5,6%; e do número de propriedades rurais, que passa de 5% para 4,9% na composição do índice.
O Valor Adicionado Fiscal (VAF), fator de maior peso, é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Já o PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no Ensino Fundamental da rede municipal.
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