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ausência paterna

Santa Cruz teve 57 crianças registradas sem o nome do pai em 2023

Foto: Pixabay

Pais ausentes é uma realidade no Brasil. Além da obrigação paterna negligenciada, muitos homens sequer registram seus filhos no cartório. O registro permite uma série de prerrogativas para as crianças, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde, entre outros. Direitos que foram negados para 57 recém-nascidos em Santa Cruz do Sul, em 2023.

Em 2022, foram 69 registros sem o nome do pai. Apesar dos esforços e mudanças na legislação, como a possibilidade do reconhecimento direto em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial, a paternidade socioafetiva ou mesmo ações de mutirões com órgãos judiciais, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento continua.

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Entre 2016 e 2023, o número de nascimentos aumentou 108,9% em Santa Cruz do Sul, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro também cresceu 137,5%, mesmo em um cenário de oscilação no número de reconhecimento de paternidade durante esse período. Os dados são da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.

Paternidade biológica

Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

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Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Paternidade socioafetiva

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feitos direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.

Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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