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Santa Cruz tem o menor reajuste do Estado na tarifa da água da Corsan

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz (Agerst) bateu o martelo, após audiência pública em que foi ouvida a opinião dos usuários, sobre o reajuste a ser aplicado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Neste ano, o índice ficou em 9,21%, o menor do Rio Grande do Sul. A empresa havia solicitado 10,54%, tendo como base o IPCA do período, mas houve redutor de 1,33 pontos percentuais, devido ao não atingimento das metas pela companhia.

Além da Agerst, Agesan-RS e Ager – três das cinco agências que regulam os serviços de saneamento na área de atendimento da Corsan – homologaram os respectivos reajustes tarifários referentes ao período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023.

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Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho. O reajuste tem amparo legal nos Contratos de Programa e na Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).

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O propósito do aumento anual é atualizar a estrutura de custos homologada pelas agências reguladoras no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2019. A metodologia de reajuste adotada pela Agesan-RS, Ager e Agerst consiste na aplicação do IPCA acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

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Quanto à Agergs e à Agesb, o índice de 12,65% pleiteado pela Corsan aguarda homologação por parte das reguladoras. Para essas agências, a metodologia adotada historicamente consiste, conforme nota técnica, na aplicação de uma cesta de índices inflacionários (INPC, IGP-DI, INCC-DI, IPCA e índices das concessionárias de energia elétrica) segregados por grupos de despesas.

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Em relação às tarifas sob regulação da Agergs, o reajuste será aplicado sobre os valores resultantes da aplicação do reajuste total concedido em 2021.

Confira abaixo os índices pleiteados pela Corsan: 

Por que reajustes diferenciados?

Embora a Corsan seja uma empresa de âmbito estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam. Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia aplicada e ao IRT aprovado.

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Agergs e Agesb firmaram convênio de regulação econômico-financeiro em 2021. Em virtude disso, as estruturas de custos e despesas dos municípios regulados por essas agências foram consolidadas, resultando em um índice de reajuste unificado a ser aplicado em 2022.

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