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Santa Cruz pode ter queda de 5,34% no rateio do ICMS em 2024

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2024. Por determinação da Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos Estados com o tributo pertence às prefeituras, depois de feitas as devidas destinações constitucionais, como para o Fundeb.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição dos recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Santa Cruz do Sul – uma das 20 maiores economias do Rio Grande do Sul – apresentou uma variação negativa no relatório provisório divulgado pela Receita. Em 2023, o IPM foi de 1,234827. Já para 2024, está em 1,168898, o que representa queda de 5,34%.

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A estimativa, segundo o fisco, é de que sejam repassados cerca de R$ 8,5 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.

Prazo para contestações

A partir da publicação do IPM provisório, começa a valer o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados. A contestação pode ser feita até 30 de setembro. Os recursos serão julgados e, depois, os percentuais definitivos serão publicados.

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A impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no Roteiro para impugnação eletrônica IPM – PE, disponível no site da Receita Estadual. Será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro que for encaminhado). As impugnações que forem encaminhadas por outros meios (correio, presencialmente ou por e-mail) serão desconsideradas. 

Critérios do IPM

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei. Em 2024, será o primeiro ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei 15.766/2021, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de participação no Rateio da Quota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 10%.

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O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE, realizado no ano passado.

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