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Santa Cruz estabelece uso de máscaras na hora das compras

Com o estabelecimento do novo decreto municipal, para a abertura do comércio em Santa Cruz do Sul uma das obrigatoriedades é o uso de máscaras de TNT ou tecido de algodão. A medida vale tanto para os funcionários dos estabelecimento comerciais como também para os consumidores que vão às compras. O mesmo é aplicado nos supermercados.

Outras regras precisam ser seguidas. Uma delas é que os tapetes de acesso devem ser removidos e os pisos devem ser higienizados a cada duas horas, no mínimo. Superfícies de toque (corrimão, maçanetas, portas, carrinhos) devem ser higienizadas no início das atividades e periodicamente durante o período de funcionamento.

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Confira as demais regras:

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  • Álcool gel deve ser disponibilizado na entrada e em locais estratégicos.
  • Pelo menos uma janela ou portão deve ser mantido aberto em locais de circulação e áreas comuns.
  • Devem ser fixados cartazes com informações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza de ambientes.
  • Trabalhadores devem ser recomendados a não retornarem para casa com o uniforme.
  • Uso de ponto biométrico no controle de jornada fica proibido.
  • Trabalhadores de caixa não podem usar luvas.
  • Funcionários que integram grupos de risco devem ser dispensados.
  • Temperatura dos empregados deve ser medida no início da jornada e quem apresentar febre ou sintoma gripal deve ser dispensado.
  • O comércio poderá funcionar das 8h30 às 17 horas, sendo que das 8h30 às 10 horas o atendimento será exclusivo para integrantes de grupos de risco.
  • Uso de máscara de TNT ou tecido de algodão será obrigatório para funcionários e clientes.
  • Locais deverão funcionar com equipe reduzida de funcionários, adotando o revezamento
  • Provadores deverão ficar fechados.
  • Produtos expostos em vitrine deverão ser higienizados de forma frequente, bem como máquinas de pagamento por cartão ou outros equipamentos que possuem painel eletrônico de contato físico.
  • Estabelecimentos deverão fazer registros de clientes – com nome, CPF, telefone e data de nascimento –, cujas informações poderão ser solicitadas pela Vigilância Sanitária.

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Número de clientes restringido com controle de entrada e limite de atendimento presencial:

  • para estabelecimentos com um funcionário, atendimento simultâneo de até um cliente;
  • para estabelecimentos com até quatro funcionários, atendimento simultâneo de até dois clientes;
  • para estabelecimentos com até oito funcionários, atendimento simultâneo de até quatro clientes;
  • para estabelecimentos com até 12 funcionários, atendimento simultâneo de até seis clientes;
  • para estabelecimentos com até 20 funcionários, atendimento simultâneo de até oito clientes;
  • para estabelecimentos com até 30 funcionários, atendimento simultâneo de até dez clientes;
  • para estabelecimentos com até 40 funcionários, atendimento simultâneo de até 12 clientes;
  • para estabelecimentos acima de 50 funcionários, atendimento simultâneo de até 15 clientes.

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