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Santa Cruz deve contar com programa de famílias acolhedoras

Foto: Kindel Media/Pexels

Um programa que vem sendo adotado em vários municípios do País e que busca evitar que crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção tenham que ser abrigados em instituições deve ser implantando em breve em Santa Cruz do Sul. O projeto foi enviado nesta semana pela Prefeitura à Câmara de Vereadores. Batizado de Família Acolhedora, o texto permite que crianças sejam acolhidas provisoriamente, até que possam retornar às famílias de origem ou sejam adotadas por outras.

Para serem habilitadas a participar, as famílias terão de passar por seleção e, enquanto estiverem com a guarda provisória, receberão auxílio equivalente a um salário mínimo nacional por mês. Caberá ao Juizado da Infância e Juventude determinar o encaminhamento de crianças ao programa, mas a coordenação será da Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Esportes. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em uma lei estadual de 2018, o programa funciona em 15 comarcas do Rio Grande do Sul. Em Santa Cruz, a elaboração do projeto teve como referência municípios como Santo Ângelo e Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul; Campinas, em São Paulo; e Cascavel, no Paraná.

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Atualmente, crianças afastadas das famílias são acolhidas em instituições municipais ou em organizações conveniadas. Conforme o coordenador da Proteção Social Especial da Prefeitura, Juliano do Nascimento Garcez, a intenção é oferecer atendimento mais individualizado às crianças e que elas possam permanecer em ambiente onde haja convívio familiar. “Assim, é possível cercar a criança e o adolescente de afeto e carinho, além de estimular a convivência social e comunitária, diferente do modelo atualmente existente no município”. Outro problema é que, não raro, as instituições enfrentam falta de vagas.

Como vai ser

  • O programa vai atender crianças e adolescentes que estejam em situação de risco, abandono, negligência familiar, violência ou opressão. Caberá ao Juizado Regional da Infância e Juventude autorizar a inclusão delas no programa.
  • As crianças permanecerão com a família acolhedora até que possam retornar à família de origem ou serem adotadas por outra. O tempo máximo é de dois anos, salvo situação excepcional determinada pela Justiça. Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente de cada vez, a não ser que se trate de irmãos.
  • As famílias que integrarão o programa serão selecionadas mediante inscrição, a partir de uma avaliação feita por uma equipe interdisciplinar, que levará em consideração fatores como idoneidade (serão exigidos, por exemplo, antecedentes de todos os membros), moradia, espaço físico, condições socioeconômicas, convivência familiar e comunitária e concordância de todos os membros em relação às condições do programa.
  • O processo de seleção deve levar até 30 dias. Somente poderão se habilitar ao programa pessoas maiores de 18 anos e que não tenham interesse em adoção. Uma das condições para a habilitação será a realização de um curso preparatório.
  • As famílias que obtiverem a guarda temporária receberão uma bolsa auxílio equivalente a um salário mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido durante cada mês de acolhimento.

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