Recentemente, a Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo aprovou um projeto de reajuste dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM). Indiretamente, o projeto deu visibilidade a um surpreendente e ainda vigente privilégio corporativo, qual seja, o salário-esposa.
Na mesma ocasião, a Câmara paulistana aprovou a criação de auxílio-saúde e auxílio-alimentação. O servidor que tiver plano de saúde privado poderá mostrar o pagamento da mensalidade e será reembolsado em até R$ R$1.079,00
O salário-esposa paulista surge através do artigo 9 da lei estadual 7.831/1963, regulamentada pelos decretos 41.981/1963 e 42.850/1963. Há registros também em leis estaduais posteriores (10.261/1968 e 500/1974).
Concomitante com os dispositivos legais relacionados ao salário-família, o salário-esposa foi reproduzido em diversos municípios paulistas, a exemplo de São Paulo, São Bernardo do Campo, São Carlos, Guarujá, Osasco e Sorocaba. São leis e decretos que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos.
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E o que é o salário-esposa? Trata-se de “vantagem funcional” aos servidores ativos e inativos, desde que suas esposas ou companheiras não exerçam qualquer atividade remunerada.
O valor do salário-esposa é insignificante. Regra geral, limitado a 5% sobre dois salários mínimos municipais – uns R$ 150,00 mensais. No município de São Paulo é pago a alguns funcionários da Câmara de Vereadores e a milhares de servidores da Prefeitura.
Nos municípios identificados, seja tocante a administração direta ou indireta, já existem vários processos judiciais pedindo a suspensão, ilegalidade e inconstitucionalidade do salário-esposa.
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Notadamente por sua insignificância financeira, esse caso é um demonstrativo da natureza do assalto sistêmico e desavergonhado a que o cidadão e contribuinte é submetido.
Mas há algo pior: entre dezenas de exemplos de privilégios e abusos em vigor em todo o País (na união, estados e municípios), quem nos representa no sentido de acabar com esses absurdos e transformar positivamente a nação?
Os parlamentares e governantes, que seriam por natureza do seu mandato os fiscais e gerentes da coisa pública? Os servidores públicos da administração direta e indireta também não são os guardiões dos interesses do povo?
Aqui em Contraponto, em 2006, sob o titulo “Escravos Tributário-Legislativos”, já afirmava que “(…) sem representação política confiável e inovadora, a população sofre e vê a corrupção disseminada e seu dinheiro escorrendo pelo ralo governamental”.
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Em todo o território nacional há um misto de covardia, omissão, oportunismo e abusos corporativos que viraram correntes que aprisionam os brasileiros. Até quando?
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