Trata-se de fake news as publicações que circulam nas redes sociais afirmando que o governo Lula aumentou o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor máximo do benefício de um salário mínimo, de R$ 1.302,00, proposto pelo então governo Bolsonaro em dezembro de 2022, permanece em janeiro de 2023.
Quanto aos R$ 1.754,18 a quantia não se refere ao valor do auxílio-reclusão mas ao limite de ganho que o beneficiário do INSS tinha no mês em que foi preso. Na portaria interministerial MPS/MF 26, de 10 de janeiro de 2023 é possível obter mais informações sobre o benefício.
LEIA TAMBÉM: Benefícios do INSS acima de um salário mínimo terão reajuste de 5,93%
Publicidade
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago para os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiver preso em regime fechado. O valor é de um salário-mínimo, R$ 1.302,00 em 2023, pago durante o período de reclusão. Tem direito a receber o auxílio os familiares dos previdenciários que contribuíram mensalmente com o INSS nos 24 meses anteriores à prisão. Ou seja, ele é focado em famílias de baixa renda.
Funcionando em moldes parecidos com os da pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago para os dependentes e não para o preso em si, como costuma ser propagado em notícias falsas pela internet. A ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique desamparada após a prisão e, para isso, deve-se comprovar a dependência econômica do previdenciário preso.
LEIA TAMBÉM: Prova de vida do segurado agora é realizada pelo INSS
Publicidade
O preso precisa ter tido uma renda média mensal nos últimos 12 meses de até R$ 1.754,18. Este valor é referente a 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS.
Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício. Presos que cumpram pena em regime semi-aberto e tenham sido presos a partir de 19 junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício.
LEIA TAMBÉM: INSS alerta para golpes relativos à revisão da vida toda
Publicidade
Além disso, há mudanças no formato de análise de renda dos presos. Para aqueles presos até 19 de junho de 2019, a renda bruta mensal considerada é equivalente ao último salário recebido pelo preso e não à média dos últimos 12 meses. Além disso, para aqueles presos antes da reforma, não há necessidade de comprovar a contribuição com a Previdência nos últimos 24 meses.
Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência se enquadram como beneficiários, a partir da dependência econômica presumida. Isto é, que naturalmente são dependentes do preso. Caso não existam dependentes deste tipo, os pais do segurado podem fazer a requisição do auxílio, ao comprovar a dependência econômica com o filho. Isso pode ser feito por meio de provas de que o segurado pagava contas da casa ou que tinha conta conjunta em banco, por exemplo.
LEIA TAMBÉM: Ministro do STF converte em preventiva 140 prisões por atos golpistas
Publicidade
Caso os pais do segurado não façam a requisição do auxílio, irmãos com menos de 21 anos ou com algum tipo de deficiência podem fazê-lo, caso também comprovem a dependência econômica com o segurado.
Para fazer a solicitação do auxílio é necessário, primeiramente, provar que a pessoa está, de fato, presa. Por conta de mudanças ocorridas a partir da reforma da Previdência de 2019, o auxílio-reclusão só é pago para beneficiários de presos que cumpram pena no regime fechado. Em caso de prisões anteriores a esta data, o auxílio pode ser pago também para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
LEIA TAMBÉM: Ministro do STF converte em preventiva 140 prisões por atos golpistas
Publicidade
Além disso, para continuar recebendo o auxílio, a cada três meses os beneficiários devem comprovar, por meio de uma declaração emitida na própria penitenciária, que o segurado continua cumprindo a pena.
LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS NO PORTAL GAZ
Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!
This website uses cookies.