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Saiba quais são as regras para utilizar o transporte público em Santa Cruz

Após o pronunciamento do prefeito Telmo Kirst na noite de quarta-feira, 22, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes e Serviços Públicos, oficializou nesta sexta-feira, 24, as determinações ao Consórcio TCS, empresa responsável pelo transporte urbano no município. Conforme Decreto municipal 10599/2020, as regras passam a vigorar a partir de segunda-feira, dia 27.

Além da obrigatoriedade do uso de máscaras no interior do transporte coletivo, o documento determina também que não haja passageiros em pé nos veículos, a fim de evitar aglomerações e a disseminação e contágio do coronavírus.

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Veja as regras:

  • Fica determinada a realização de viagens somente com passageiros sentados nos veículos.
  • Fica garantida a gratuidade no serviço público de transporte coletivo de passageiros, ônibus do Município, para usuários com mais de 65 anos, somente nos horários compreendidos entre as 9 horas e as 11 horas e das 14h30 às 16 horas.
  • Fica determinado que, para o ingresso e permanência nos veículos de transporte público coletivo, todos os colaboradores e todos os usuários deverão fazer uso de máscara, preferencialmente domésticas.
  • Ficam os motoristas autorizados a não transportarem os usuários que não estiverem fazendo o uso da máscara.
  • O controle das exigências deverá ser realizado pelos motoristas e colaboradores dos veículos do transporte coletivo, bem como pelos demais fiscais da Administração Pública municipal.

A empresa Primavera Transportes, de Vera Cruz, entrou em contato com a redação do Portal Gaz para reforçar que vai cumprir, a partir de segunda-feira, 27, o que determina o decreto de Santa Cruz do Sul e também o de Vera Cruz. Com isso, todos a bordo do coletivo deverão estar de máscara, podendo aqueles que não cumprirem a regra serem impedidos de embarcar.

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