As academias e serviços de personal trainer de Santa Cruz do Sul podem retomar as atividades, desde que atendendo as regras previstas no novo decreto da Prefeitura, a fim de evitar a transmissão e contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Entre outras questões, o decreto proíbe que academias e personal trainers realizem atividades com pessoas incluídas nos grupos de risco. Os clientes devem ter a temperatura medida antes do início das sessões e é obrigatória a higienização de todos os equipamentos, após cada uso. Assim como o comércio, a academia e os profissionais de educação física terão de fazer um cadastro de todos os clientes.
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As regras previstas para academias e profissionais da área de Educação Física no decreto são as seguintes:
- Limitação de horário de funcionamento das 6 horas às 19 horas, com limite de atendimento de 1 hora por cliente, sendo 45 minutos de atividades e 15 para higienização do local e materiais/equipamentos;
- Permitir acesso exclusivamente mediante agendamento, medindo a temperatura corporal do cliente, antes de adentrar ao estabelecimento, com termômetro, vedada a entrada daqueles com temperatura corporal igual ou superior a 37,8 graus;
- Higienizar os equipamentos após cada uso;
- Profissionais e academias ficam proibidos de atender pessoas de riscos identificados pelos órgãos de saúde, tais como acima de 60 anos, gestantes, obesos mórbidos (IMC acima de 40), diabéticos, doentes cardíacos crônicos descompensados (insuficiência cardíaca, doença isquêmica, malformação cardíaca congênita), doentes respiratórios descompensados (DPOC, enfisema, fibrose cística, asma mal controlada, displasia broncopulmonar), doentes renais crônicos em estágio avançado (pacientes em hemodiálise) e imunossuprimidos (síndrome da imunodeficiência adquirida, transplantados, em realização de quimioterapia ou radioterapia, em uso de imunossupressores, etc;
- Os profissionais deverão utilizar máscara, prioritariamente, protetor e solicitar que cada aluno utilize toalha pessoal para o treino;
- Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de alunos e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
- Remover os tapetes de acesso aos estabelecimentos, devendo realizar a higiene dos locais com solução de água e hipoclorito (cloro), com a frequência mínima de 2 horas;
- Limitar o público atendido por horário, sendo respeitado o limite de uma pessoa, seja aluno, estagiário, professor ou funcionário, na proporção, um indivíduo a cada 25 metros quadrados, obedecendo ainda a capacidade de lotação de 30% do número autorizado no PPCI; edificações com mais de 500 metros quadrados terão como limite máximo, 10 indivíduos por horário;
- Higienizar, periodicamente, durante o funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, trinco de portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc), com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Higienizar, preferencialmente após cada utilização, e, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre nos inícios das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Manter à disposição e em locais estratégicos, como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento, álcool em gel 70%, para utilização dos clientes e funcionários do local, que deverão realizar a higienização das mãos ao acessarem e saírem do estabelecimento; bem como na entrada do local, recipiente com preparações acima referidas para higienização das solas dos calçados;
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e manter pelo menos uma janela aberta contribuindo para a renovação do ar;
- Orientar e exigir o cumprimento da determinação de que os trabalhadores devem intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente e após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas;
- Higienizar as máquinas de pagamento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico com álcool 70% a cada uso.
- Colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo informações e orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza de ambientes;
- Devem ser isolados os bebedouros, cozinhas, chuveiros, bem como o o uso de cancelas, catracas, identificação biométrica, que obriguem o uso das mãos para a permissão de entrada no local;
- As academias deverão obrigatoriamente realizar registro dos alunos com nome, CPF, telefone, idade, data de nascimento, bairro onde reside, data e horário das aulas, cujas informações poderão ser solicitadas pela Vigilância Sanitária a qualquer momento;
- Proibida a utilização de toalhas de tecido em banheiros, permitindo exclusivamente toalhas de papel;
- Os profissionais de educação, responsáveis técnicos, prestadores de atividades físicas , devidamente registrados junto aos Conselhos, devem se responsabilizar pela adoção das medidas de controle e informações prestadas ao Poder Público. Caberá à empresa realizar notificação à Vigilância Epidemiológica todo caso considerado suspeito de Covid-19;
- Suspensão de “aulões”, competições, festividades ou qualquer outro evento que possa gerar aglomerações; e
- Fica proibido o funcionamento das academias sediadas em clubes sociais, prédios e condomínios.
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