Política

Saiba quais são as consequências para o eleitor que não votou e nem justificou

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar neste domingo, 6. A exceção são os analfabetos. Como nem sempre é possível comparecer à votação, neste caso, a pessoa precisará justificar a ausência em até 60 dias depois da data do pleito.

Mas, você sabe que existem consequências para a eleitora e o eleitor que deixaram de votar, não justificaram a ausência às urnas e nem pagaram as multas eleitorais? Quem se encontra nessa situação não pode obter o passaporte e a carteira de identidade, se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública e nem ser empossado.   

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Segundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de: 

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
  • Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

* Com informações do TSE

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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