Já está em vigor a medida aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permitindo que as farmácias realizem ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas – todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, eram permitidos testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios terão um prazo de 180 dias para adequação.
A norma aprovada permite fazer testes de triagem. Contudo, a Anvisa destaca que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico. Ainda, que resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas e sim, como uma primeira avaliação. Apenas profissionais treinados poderão realizar os exames e será utilizada uma ferramenta de controle de qualidade para checar o funcionamento.
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