Materiais recicláveis, restos de podas, móveis e outros resíduos gerados pela construção civil – como pedaços de pedra, tijolos, restos de madeira, gesso, terra e lã de vidro – são os tipos de lixo que podem ser descartados em caixas coletoras, também conhecidas como tele-entulho. A remoção não serve apenas para evitar o acúmulo em terrenos e na beira de arroios, mas também para dar destino correto a esses materiais e, assim, evitar os sérios impactos que eles podem gerar no ambiente.
Gabriela Ottemann, engenheira ambiental e técnica química da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, explicou que a lei sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o gerador seja responsável, direta ou indiretamente, pelo gerenciamento desses resíduos. “Ao fazer uma obra, a pessoa terá que contratar uma empresa para transporte e destinação final adequada do material que é recolhido, em uma área apropriada e licenciada, para que não contamine o solo.”
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Em Santa Cruz do Sul, apenas três empresas estão licenciadas na Secretaria de Meio Ambiente. Juntas, elas são responsáveis pelo recolhimento de 130 metros cúbicos por mês, destinados a aterros inertes no município. A engenheira ambiental explicou que as caixas coletoras vistas com frequência em diversos pontos da cidade podem conter os mais diversos materiais misturados, desde que a empresa responsável faça a separação. “A empresa com atividade principal de tele-entulho obrigatoriamente precisa ter uma seleção no local de descarte, além de Manifesto de Transporte de Resíduos vinculado à Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), para controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final. Também necessita de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos”, afirmou.
A maior preocupação de Gabriela é com relação ao descarte incorreto de resíduos perigosos, como latas de tinta, óleos minerais, lubrificantes, spray de espuma, resíduos com tíner, graxas ou produtos químicos, que podem contaminar o solo e o lençol freático e colocar em risco a saúde das pessoas e do ambiente. Pela legislação, estes materiais não podem ser colocados em aterro inerte, mas devem ser encaminhados para aterro sanitário para fins industriais, ou incinerados, dependendo do produto. Desta forma, ela alertou que a responsabilidade ambiental deve ser de cada um. “É lamentável que ainda hoje existam pessoas que contratam informais para a remoção ou descartam em qualquer lugar, principalmente em áreas de mato, em vez de fazer o encaminhamento correto e evitar a poluição”, disse.
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Permanência na rua
Sobre o tempo de permanência das caixas coletoras no mesmo local, a Secretaria de Transportes, Serviços e Mobilidade Urbana informou que não há limite de dias, desde que elas estejam instaladas de forma correta, sem obstruir as vagas de estacionamento. Denúncias sobre descartes incorretos ou outras questões relacionadas a resíduos sólidos devem ser encaminhadas à Unidade Central de Fiscalização Externa (Ucefex) ou à Secretaria de Meio Ambiente pelo email [email protected]
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