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Saiba o que vai mudar na lei do Uber em Santa Cruz

Em vigor desde o ano passado, a lei que regulamenta os aplicativos de transporte em Santa Cruz vai passar por mudanças. A Prefeitura encaminha projeto nesta quinta-feira, 25, à Câmara de Vereadores com alterações que envolvem, dentre outros, as regras referentes à forma de pagamento das corridas e a idade máxima dos veículos.

Elaborada pelo governo à luz de regulamentações implantadas em outros municípios do País, a lei prevê um conjunto grande de normas que precisam ser seguidas pelas empresas responsáveis por esses serviços, incluindo autorização prévia para operação e recolhimento de imposto e de uma taxa específica.

Também há normas para motoristas e para veículos. Boa parte das restrições foi reivindicada pelos taxistas, que alegavam que a falta de regulamentação impunha uma concorrência desleal. Atualmente, pelo menos quatro empresas operam no município: Uber, 99Pop, Garupa e Moby Go.

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Confira as principais alterações no projeto:

O QUE MUDA

Pagamento em dinheiro – A ideia é que a lei passe a permitir que as corridas sejam pagas em dinheiro. Embora essa opção seja oferecida pela maioria dos aplicativo, hoje só é permitido o pagamento por cartão de crédito.

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Idade máxima dos veículos – A idade máxima dos veículos utilizados no serviço, que hoje é de cinco anos, passará a ser de sete.

Privacidade de usuários – O novo texto também vai reforçar a garantia de privacidade de informações dos usuários. A lei seguirá prevendo que as empresas repassem à Prefeitura dados referente aos serviços para orientar políticas de mobilidade urbana, porém “de maneira agregada”.

O QUE PERMANECE PARA AS EMPRESAS

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  • Para operarem, as empresas precisarão de autorização da Secretaria Municipal de Transportes;
  • As empresas terão que recolher uma Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), equivalente a R$ 43,00 mensais;
  • Precisarão recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e repassar mensalmente à Prefeitura a relação de veículos, proprietários e condutores cadastrados.

PARA OS MOTORISTAS

  • Devem possuir CNH válida e apresentar certidões negativas criminais e certificado de participação em curso de primeiros socorros, relações humanas, direção defensiva e mecânica e elétrica básica;
  • Precisarão fixar no painel dianteiro dos veículos a Carteira Especial de Motorista por Aplicativo (Cema), no qual constarão dados obrigatórios como nome, CPF, RG, endereço e data de validade.

PARA OS VEÍCULOS

  • Devem possuir seguro;
  • Precisarão ser emplacados em Santa Cruz e passar por vistoria realizada por serviços oficiais de inspeção veicular;
  • Devem estar equipados com ar-condicionado e serem de modelo quatro portas;
  • Deverão ter capacidade para até cinco passageiros, incluindo o motorista.

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