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Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2017

Nesta quinta-feira, 2, a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais a 2016. Veja o que mudou:

1) Tabela do Imposto de Renda

Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Em 2017, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).

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A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Em 2017, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.

Para rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.

2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes

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Até 2016, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para 12 anos completos até 31/12/2016. “Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, durante apresentação das regras para declaração do IRPF 2017.

3) Atualização automática do Programa do Imposto de Renda

A partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa. Importante: a versão 2016 não será atualizada automaticamente para a deste ano. “Essa é uma mudança futura. É preciso baixar o IRPF 2017 no site da Receita Federal”, diz Adir.

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4) Incorporação do programa de transmissão no programa de geração

Neste ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

5) Mudanças no layout do programa

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Há pequenas mudanças no programa. De acordo com a Receita Federal, a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganharam uma aba a mais. Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone celular do contribuinte. “São informações apenas para ampliar o cadastro de pessoa física. Não será utilizado para comunicação”, diz a supervisora da Receita Federal, Andréa Legal.

6) Expectativa de recebimento de declarações

Para este ano, a Receita Federal estima que serão recebidas 28,3 milhões de declarações. No ano passado, o número foi 27.960.663 declarações. O número de declarações não necessariamente é o número de contribuintes já que há pessoas que fazem declarações retificadoras.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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