Incluída na pauta para a votação nesta quarta-feira, 22, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4.302/1998 – “lei da terceirização”, deverá modificar as relações de trabalho, por meio da contratação de serviços terceirizados para todas as etapas de um processo produtivo. Se aprovada pelo Congresso, a lei seguirá para a assinatura do presidente Michel Temer.
Conforme o advogado Anderson Borowsky, da equipe BVK Advogados Associados, com a nova lei, uma escola, por exemplo, poderá contratar uma empresa para prestar serviços de ensino, com até mesmo professores.”
Borowsky que é especialista em Direito Trabalhista diz que será possível a terceirização em qualquer ramo de atividade dentro de uma corporação mesmo, que esta atividade seja o fim da empresa. “Atualmente, somente é permitida a terceirização em atividades ditas de meio, como os serviços de serviços de vigilância, ou limpeza dentro de uma empresa.”
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Responsabilidade solidária
Desde que foi proposta, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), a lei já foi alterada diversas vezes. No entanto, a principal alteração que o Senado tenta impor é o da responsabilização solidária da empresa contratante com relação a créditos devidos pela empresa contratada. “Isso quer dizer que, caso a empresa contratada não pague corretamente os direitos de seus empregados, a contratante será de imediato responsável”, destaca o Advogados.
Na hipótese de a Câmara entender que a responsabilidade deva ser subsidiária, a prestadora não tiver meios de pagar e forem esgotadas todas as possibilidades de cobrança, é que a tomadora será responsabilizada.
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Foto: Rodrigo Nascimento/BVK Advogados
Saiba mais
– Os contratos de trabalho continuarão sendo os mesmos. A empresa prestadora de serviços contratará seus empregados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como a tomadora dos serviços terá seus empregados diretos. Entre as empresas se formará um contrato de natureza civil.
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– A terceirização é o meio pelo qual uma empresa contrata outra empresa, que executará os serviços, para realizar determinado tipo de atividade. Ao invés de executar esta atividade com seus próprios trabalhadores, a mesma será executada pelos trabalhadores da empresa contratada.
– A terceirização, a princípio, favorece às empresas, uma vez que poderão ser contratadas empresas especializadas para executar determinado tipo de atividade dentro de uma organização, já que a prestadora de serviços terceirizados deve ter um objeto social único com mais qualificação técnica. Isto acabará acarretando maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o estímulo a contratação de empresas especializadas. Assim como, em tese, haverá redução no custo desta mão de obra. Contudo, pode ser prejudicial caso a empresa prestadora dos serviços aja de maneira descompromissada com seus trabalhadores.
– Aqueles que se posicionam contra a terceirização defendem que a mesma vai precarizar o trabalho. Fala-se que esta mercadejando a mão de obra, o que acabaria por violar direitos dos trabalhadores. A posição contrária é no sentido de que a nova lei de terceirizações não vai gerar novos empregos pois, em tese, os empregos já existem.
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– Há casos de pessoas que trabalham sete anos sem férias, porque a cada mudança de empresa começa a contar o tempo de novo. Diz-se que a lei protege a empresa grande, e não as menores e o trabalhador. Também aponta que os terceirizados são sempre vistos como inferiores nas empresas, já que são contratados por outra, como profissionais que não conseguem crescer.
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