A partir da segunda-feira, 16 de dezembro, a agência da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social de Santa Cruz do Sul (FGTAS/Sine) não irá mais confeccionar carteiras de trabalho em papel. A medida atende a uma portaria de 23 de setembro passado, publicada no Diário Oficial da União, que cria a carteira de trabalho digital.
Conforme o coordenador da FGTAS/Sine em Santa Cruz, Marcel Knak, a confecção dos documentos de papel vai se encerrar no dia 13 de dezembro. “Nós manteremos o serviço, pois em alguns casos as carteiras de papel terão de ser confeccionadas. Porém, quem solicitar a primeira ou segunda via, a partir dessa data, terá que usar a carteira digital”, explica.
No atendimento junto à agência, a Fundação manterá servidores que ajudarão os trabalhadores a fazer o cadastro e acessar o sistema. “Assim como os demais serviços do posto de atendimento, que permanecem iguais”, reforça Knak. Além de confeccionar a carteira, a FGTAS/Sine encaminha o seguro-desemprego dos trabalhadores que têm direito e atua também na intermediação de vagas. Conforme o coordenador, esses serviços permanecerão funcionando da mesma forma.
Publicidade
De acordo com o decreto que determinou a criação da carteira digital, serão encaminhados documentos físicos, excepcionalmente, para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme o prazo de obrigatoriedade do eSocial.
LEIA MAIS: Carteira de Trabalho em papel deixará de ser emitida no Estado
Como irá funcionar
Publicidade
A carteira de trabalho digital será alimentada com os dados do eSocial, repassados pelas empresas. No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Dessa forma, antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar ao eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas, e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
ENTENDA
Publicidade
A pedido da Gazeta do Sul, a advogada Fabiane Maura Hunnig Consalter esclarece quatro dúvidas sobre as mudanças na relação entre empregado e empregador, a partir do uso da carteira digital.
1 – A carteira de trabalho digital não anula a de papel. Quem já possui o documento impresso, e tem registros nele, precisa guardá-lo. Informações a respeito de empregos passados também podem estar erradas na carteira digital. Por isso é importante guardar o documento.
2 – O trabalhador que não utilizar aplicativos ou smartphone também terá a carteira digital. A consulta aos dados poderá ser feita no site do governo federal, junto ao Ministério da Economia. O empregador também deverá, passadas 48 horas da contratação do trabalhador, comprovar para ele que o vínculo empregatício foi realizado.
Publicidade
3 – A partir do uso da carteira digital, o empregador não precisará atualizar o documento de papel. Os últimos lançamentos serão feitos apenas no formulário digital, assim como os reajustes de salário e anotações de férias. As baixas – demissões – só precisam ser feitas no formulário digital, junto à plataforma do eSocial.
4 – Nem todas as empresas usarão a carteira digital. Microempresas ou órgãos públicos, que por alguma razão não têm acesso ao eSocial, não irão utilizar o documento. Nesses casos, a carteira de papel será a opção de contratação.
LEIA MAIS: Carteira de Trabalho Digital substitui o documento tradicional
Publicidade
Aplicativo é grátis
Para quem utiliza smartphones, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital está disponível para download grátis. O app pode ser baixado para celulares com sistema operacional Android e iOS.
Após baixar o aplicativo, o trabalhador precisa inserir o número do CPF e criar uma senha. A senha é feita com ajuda do número de celular ou endereço de e-mail.
Depois de criar a senha, o usuário entra no sistema, podendo personalizar com uma fotografia, enviada do próprio celular. Quando entra no aplicativo, todas as informações sobre sua atividade profissional ficam disponíveis na tela do telefone.
This website uses cookies.