A partir da segunda-feira, 16 de dezembro, a agência da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social de Santa Cruz do Sul (FGTAS/Sine) não irá mais confeccionar carteiras de trabalho em papel. A medida atende a uma portaria de 23 de setembro passado, publicada no Diário Oficial da União, que cria a carteira de trabalho digital.
Conforme o coordenador da FGTAS/Sine em Santa Cruz, Marcel Knak, a confecção dos documentos de papel vai se encerrar no dia 13 de dezembro. “Nós manteremos o serviço, pois em alguns casos as carteiras de papel terão de ser confeccionadas. Porém, quem solicitar a primeira ou segunda via, a partir dessa data, terá que usar a carteira digital”, explica.
No atendimento junto à agência, a Fundação manterá servidores que ajudarão os trabalhadores a fazer o cadastro e acessar o sistema. “Assim como os demais serviços do posto de atendimento, que permanecem iguais”, reforça Knak. Além de confeccionar a carteira, a FGTAS/Sine encaminha o seguro-desemprego dos trabalhadores que têm direito e atua também na intermediação de vagas. Conforme o coordenador, esses serviços permanecerão funcionando da mesma forma.
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De acordo com o decreto que determinou a criação da carteira digital, serão encaminhados documentos físicos, excepcionalmente, para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme o prazo de obrigatoriedade do eSocial.
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Como irá funcionar
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A carteira de trabalho digital será alimentada com os dados do eSocial, repassados pelas empresas. No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Dessa forma, antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar ao eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas, e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
ENTENDA
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A pedido da Gazeta do Sul, a advogada Fabiane Maura Hunnig Consalter esclarece quatro dúvidas sobre as mudanças na relação entre empregado e empregador, a partir do uso da carteira digital.
1 – A carteira de trabalho digital não anula a de papel. Quem já possui o documento impresso, e tem registros nele, precisa guardá-lo. Informações a respeito de empregos passados também podem estar erradas na carteira digital. Por isso é importante guardar o documento.
2 – O trabalhador que não utilizar aplicativos ou smartphone também terá a carteira digital. A consulta aos dados poderá ser feita no site do governo federal, junto ao Ministério da Economia. O empregador também deverá, passadas 48 horas da contratação do trabalhador, comprovar para ele que o vínculo empregatício foi realizado.
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3 – A partir do uso da carteira digital, o empregador não precisará atualizar o documento de papel. Os últimos lançamentos serão feitos apenas no formulário digital, assim como os reajustes de salário e anotações de férias. As baixas – demissões – só precisam ser feitas no formulário digital, junto à plataforma do eSocial.
4 – Nem todas as empresas usarão a carteira digital. Microempresas ou órgãos públicos, que por alguma razão não têm acesso ao eSocial, não irão utilizar o documento. Nesses casos, a carteira de papel será a opção de contratação.
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Aplicativo é grátis
Para quem utiliza smartphones, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital está disponível para download grátis. O app pode ser baixado para celulares com sistema operacional Android e iOS.
Após baixar o aplicativo, o trabalhador precisa inserir o número do CPF e criar uma senha. A senha é feita com ajuda do número de celular ou endereço de e-mail.
Depois de criar a senha, o usuário entra no sistema, podendo personalizar com uma fotografia, enviada do próprio celular. Quando entra no aplicativo, todas as informações sobre sua atividade profissional ficam disponíveis na tela do telefone.