Categories: Geral

Saiba como justificar ausência se não puder comparecer à votação

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7 às 17 horas.

O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título. Uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.

LEIA TAMBÉM: Justiça Eleitoral inicia geração de mídia para as urnas em Santa Cruz

Publicidade

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

LEIA MAIS: STF confirma que apresentação do título não é obrigatória para votar

Publicidade

TI

Share
Published by
TI

This website uses cookies.