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Saiba como fazer denúncias de maus-tratos aos animais

Denúncias de maus-tratos não serão mais averiguadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass) sem a apresentação do boletim de ocorrência (BO). O documento tornou-se uma exigência para a verificação das denúncias, em virtude do grande número de casos onde há somente briga entre vizinhos, situações sem gravidade ou trotes.

O procedimento correto para o registro das denúncias de maus-tratos é fazer o boletim na Delegacia de Polícia ou por meio do site da Delegacia On Line RS e levar uma cópia na secretaria, na Rua Galvão Costa, 708, para formalizar o procedimento. 

Com o documento, a equipe de fiscalização da Semass irá verificar a situação e, se confirmados os maus-tratos, o processo administrativo é instaurado e são aplicadas as sanções cabíveis, de acordo com a legislação pertinente. Será feito então o relatório de vistoria, que será encmainhado à Polícia Civil, onde poderá ser instaurado inquérito policial para apuração criminal, bem como tomadas as demais medidas cabíveis junto ao Ministério Público.

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Quando o cidadão presenciar um ato mais severo de maus-tratos, como por exemplo, espancamento de um animal, deve acionar a Brigada Militar e em seguida a Fiscalização da Semass. “Maltratar animais é crime, com punições previstas em lei. É importante denunciar sempre os maus-tratos, a denúncia é a melhor maneira de combater crimes contra animais”, destaca o secretário municipal de Meio Ambiente, Anderson Mainardi.

Além de sofrer as sanções administrativas, o maltratante poderá ser processado pelo Estado, sendo o denunciante, se assim desejar, uma testemunha do caso. Fotos e filmagem da situação também servem como provas e ajudam a comprovar o crime. 

 

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