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Saiba como a reforma da Previdência impacta a sua vida

Apontada como a solução para cobrir um rombo de bilhões, a proposta de emenda constitucional (PEC) que reforma o sistema previdenciário ainda vem sendo assimilada pelos brasileiros e gera dúvidas entre quem está ou pretende ingressar no mercado de trabalho. Sabe-se que a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos invariavelmente para homens e mulheres e que para receber o benefício integral, o tempo de contribuição pode chegar a 49 anos.

Desde a apresentação da PEC no começo da semana, o governo trabalha para apaziguar os ânimos de líderes sindicais, servidores e até mesmo dos políticos, que agora passam a se enquadrar nos mesmos critérios do trabalhador comum. Integrantes das Forças Armadas, militares e bombeiros terão outras regras, que serão tratadas em projeto específico a ser apresentado no começo de 2017.

Nos últimos dias, chegou-se a ventilar uma possível redução na idade mínima. Mas, nessa sexta-feira, o Palácio do Planalto informou que esse é “um ponto central” e não há chances de mudança. O presidente Michel Temer, que tem a reforma como um dos principais itens da sua gestão, reconhece que ainda haverá muita resistência em relação ao texto. “As mudanças são impopulares hoje, para serem populares amanhã. Alguém tem que ter a coragem de enfrentar o problema seríssimo que o Brasil está atravessando”, disse. 

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Apesar de a proposta já ter sido encaminhada ao Congresso Nacional, o Planalto avalia que as negociações em torno do texto só vão começar de fato depois das eleições para as presidências da Câmara e do Senado, previstas para fevereiro.

ROMBO

R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) é o deficit previsto para o INSS em 2016. Para 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.

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TIRE SUAS DÚVIDAS

1. Já tenho idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A reforma pode me afetar?

  • Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou aposentadoria por idade urbana e rural, de acordo com os critérios atuais.

2. A reforma estabelecerá idade mínima de aposentadoria? 

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  • Sim. A idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, para homens e mulheres com, no mínimo, 25 anos de contribuição.

3. Haverá regra de transição para os atuais segurados?

  • Sim. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas. Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da PEC, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.

4. A regra de transição também será aplicada para o professor e ao segurado especial (rural)?

  • Sim. Tanto o professor como o segurado especial (rural) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homem, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, poderão se aposentar com regras diferenciadas.

5. Quem está fora da reforma da Previdência?

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  • Os integrantes das Forças Armadas. Para eles, será elaborada legislação específica que deve ser apresentada nos primeiros meses de 2017. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, admite, porém, que a ampliação do tempo mínimo de serviço para que o militar vá à reserva pode subir de 30 anos para 35 anos, com período de transição. Disse também que poderá ser incluída a contribuição de 11% para as pensionistas, já que hoje o pagamento é devido apenas enquanto o militar está vivo, esteja na ativa ou na reserva.

6. E os políticos entram na reforma?

  • Os políticos que serão eleitos vão seguir as regras novas: idade mínima de 65 e 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria. As regras de transição para os que já estão contribuindo aos planos de previdência vão ser diferentes dos demais trabalhadores. Cada estado vai estabelecer as regras de transição. No caso de deputados e senadores, a regra de transição será proposta pelo próprio Legislativo.

7. Como a regra afeta os servidores públicos?

  • No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa).

8. A reforma altera as regras dos policiais militares?

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  • O texto original da PEC previa que policiais e bombeiros militares passariam a observar as regras dos servidores civis. A alteração seria imediata apenas para os futuros policiais militares. Aos atuais, caberia aos estados e ao DF a regra de transição. Porém, o artigo que tratava das normas para essa categoria acabou sendo retirado do texto menos de 24 horas após sua apresentação. Em nota, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que sempre foi dito que os militares ficariam de fora da reforma. Em nível federal, todos os integrantes das Forças Armadas já estão fora da reforma enquadrada na PEC.
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