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Sai decreto que regulamenta corte dos vales de municipários

O prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst (PP), assinou no fim da manhã desta segunda-feira, 3, o decreto que regulamenta a lei dos vales, aprovada sob protestos dos municipários em meados de julho. O decreto será publicado na íntegra na edição desta terça-feira da Gazeta do Sul.

O detalhamento de como funcionará, na prática, os efeitos da lei era a principal reivindicação dos servidores, que têm protestado durante as sessões da Câmara de Vereadores. Na semana passada o presidente Bruno Faller (PDT) teve que encerrar a sessão mais cedo porque as vaias impediram que vereadores da bancada governista ocupassem a tribuna.

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O Portal Gaz teve acesso ao decreto 10.133, que tem data de hoje. O documento regulamenta em que situação o servidor terá desconto nos vales-transporte e alimentação e como funcionará o prêmio-assiduidade. A regra vale para 3,7 mil concursados, contratados emergencialmente, CCs, estagiários e conselheiros tutelares ligados à Prefeitura, bem como ao pessoal da Câmara de Vereadores.

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O decreto também regulamenta o pagamento do prêmio-assiduidade, instituído na mesma lei. O benefício será pago, a quem tiver direito, em parcela única na folha de janeiro de 2020, isso porque os critérios passam a ser monitorados pelas secretarias municipais a partir de janeiro do ano que vem.

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HAVERÁ DESCONTO NO VALE-ALIMENTAÇÃO DIÁRIO QUANDO…

… o servidor for convocado pela Justiça ou Ministério Público

… afastar-se para serviço militar, cargo eletivo ou mandato classista

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… sofrer penalidade de suspensão

… fizer greve

… sair de licença por casamento

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… sair de licença-maternidade, adoção ou paternidade

… aborto

… sair de licença por morte de familiar

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… durante o recesso dos profissionais da educação e dos estagiários

… recesso forense da Justiça e MP (no caso de servidor cedido com ônus)

… servidor cedido sem ônus, pessoal inativo e pensionistas

… servidor que se ausentar do trabalho para doar sangue

… servidor que faltar e não apresentar justificativa (neste caso será descontado também o valor do auxílio-alimentação referente ao repouso semanal remunerado)

… tratamento de saúde, acidente de serviço ou moléstia profissional (até 15 dias)

… auxílio-doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez

… durante o período de férias

… quando se afastar do trabalho para cuidar de interesses pessoais

… quando se afastar para participar de comissões, conselhos municipais e outros grupos do qual faça parte

… quando apresentar atestado médico

… quando sair para qualificação profissional em turno integral

… quando precisar se afastar por motivo de doença de familiar

… quando precisar se afastar para dar assistência a filho portador de deficiência por até 3 dias dentro do mês.

 

HAVERÁ DESCONTO DE METADE DO VALE-ALIMENTAÇÃO DIÁRIO QUANDO…

… a licença para qualificação for de apenas meio turno

… quando o atestado médico, declaração ou comprovante equivalente justificar ausência em apenas metade do turno de trabalho

 

NÃO HAVERÁ DESCONTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO QUANDO…

… o servidor compensar horário

… participar de assembleias

… hora atividade do professor

… feriado, ponto facultativo e turno único

… durante período de alistamento militar

… quando o servidor participar de júri

… quando participar de curso e treinamento instituído pela Prefeitura

… quando for mesário ou prestar serviço à Justiça Militar

… quando comparecer a sindicância interna

… para amamentar durante a jornada de trabalho, até que a criança complete seis meses

… participação em comissões, conselhos municipais e outros eventos convocados pela Prefeitura

 

COMO FUNCIONA O PRÊMIO-ASSIDUIDADE

> Será concedido a servidores municipais efetivos e aos empregados públicos regidos pela CLT

> Terá direito a bônus integral de R$ 550,00 o servidor que tiver até três faltas justificadas ou licenças no ano;

> Terá direito a bônus de R$ 450,00 o servidor que tiver de quatro a dez faltas justificadas ou licenças no ano;

> Terá direito a bônus de R$ 350,00 o servidor que tiver de 11 a 15 faltas justificadas ou licenças no ano.

 

NÃO PERDE O DIREITO AO BÔNUS ASSIDUIDADE QUEM…

… compensar horário

… participar de assembleias

… hora atividade do professor

… em feriados, ponto facultativo e turno único

… férias

… recesso escolar

… durante período de alistamento militar

… cursos e treinamentos instituídos pelo município

… quando for mesário ou prestar serviço à Justiça Militar

… quando comparecer a sindicância interna

… para amamentar durante a jornada de trabalho, até que a criança complete seis meses

… participação em comissões, conselhos municipais e outros eventos convocados pela Prefeitura

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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Naiara Silveira

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