O prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst (PP), assinou no fim da manhã desta segunda-feira, 3, o decreto que regulamenta a lei dos vales, aprovada sob protestos dos municipários em meados de julho. O decreto será publicado na íntegra na edição desta terça-feira da Gazeta do Sul.
O detalhamento de como funcionará, na prática, os efeitos da lei era a principal reivindicação dos servidores, que têm protestado durante as sessões da Câmara de Vereadores. Na semana passada o presidente Bruno Faller (PDT) teve que encerrar a sessão mais cedo porque as vaias impediram que vereadores da bancada governista ocupassem a tribuna.
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O Portal Gaz teve acesso ao decreto 10.133, que tem data de hoje. O documento regulamenta em que situação o servidor terá desconto nos vales-transporte e alimentação e como funcionará o prêmio-assiduidade. A regra vale para 3,7 mil concursados, contratados emergencialmente, CCs, estagiários e conselheiros tutelares ligados à Prefeitura, bem como ao pessoal da Câmara de Vereadores.
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O decreto também regulamenta o pagamento do prêmio-assiduidade, instituído na mesma lei. O benefício será pago, a quem tiver direito, em parcela única na folha de janeiro de 2020, isso porque os critérios passam a ser monitorados pelas secretarias municipais a partir de janeiro do ano que vem.
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HAVERÁ DESCONTO NO VALE-ALIMENTAÇÃO DIÁRIO QUANDO…
… o servidor for convocado pela Justiça ou Ministério Público
… afastar-se para serviço militar, cargo eletivo ou mandato classista
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… sofrer penalidade de suspensão
… fizer greve
… sair de licença por casamento
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… sair de licença-maternidade, adoção ou paternidade
… aborto
… sair de licença por morte de familiar
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… durante o recesso dos profissionais da educação e dos estagiários
… recesso forense da Justiça e MP (no caso de servidor cedido com ônus)
… servidor cedido sem ônus, pessoal inativo e pensionistas
… servidor que se ausentar do trabalho para doar sangue
… servidor que faltar e não apresentar justificativa (neste caso será descontado também o valor do auxílio-alimentação referente ao repouso semanal remunerado)
… tratamento de saúde, acidente de serviço ou moléstia profissional (até 15 dias)
… auxílio-doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez
… durante o período de férias
… quando se afastar do trabalho para cuidar de interesses pessoais
… quando se afastar para participar de comissões, conselhos municipais e outros grupos do qual faça parte
… quando apresentar atestado médico
… quando sair para qualificação profissional em turno integral
… quando precisar se afastar por motivo de doença de familiar
… quando precisar se afastar para dar assistência a filho portador de deficiência por até 3 dias dentro do mês.
HAVERÁ DESCONTO DE METADE DO VALE-ALIMENTAÇÃO DIÁRIO QUANDO…
… a licença para qualificação for de apenas meio turno
… quando o atestado médico, declaração ou comprovante equivalente justificar ausência em apenas metade do turno de trabalho
NÃO HAVERÁ DESCONTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO QUANDO…
… o servidor compensar horário
… participar de assembleias
… hora atividade do professor
… feriado, ponto facultativo e turno único
… durante período de alistamento militar
… quando o servidor participar de júri
… quando participar de curso e treinamento instituído pela Prefeitura
… quando for mesário ou prestar serviço à Justiça Militar
… quando comparecer a sindicância interna
… para amamentar durante a jornada de trabalho, até que a criança complete seis meses
… participação em comissões, conselhos municipais e outros eventos convocados pela Prefeitura
COMO FUNCIONA O PRÊMIO-ASSIDUIDADE
> Será concedido a servidores municipais efetivos e aos empregados públicos regidos pela CLT
> Terá direito a bônus integral de R$ 550,00 o servidor que tiver até três faltas justificadas ou licenças no ano;
> Terá direito a bônus de R$ 450,00 o servidor que tiver de quatro a dez faltas justificadas ou licenças no ano;
> Terá direito a bônus de R$ 350,00 o servidor que tiver de 11 a 15 faltas justificadas ou licenças no ano.
NÃO PERDE O DIREITO AO BÔNUS ASSIDUIDADE QUEM…
… compensar horário
… participar de assembleias
… hora atividade do professor
… em feriados, ponto facultativo e turno único
… férias
… recesso escolar
… durante período de alistamento militar
… cursos e treinamentos instituídos pelo município
… quando for mesário ou prestar serviço à Justiça Militar
… quando comparecer a sindicância interna
… para amamentar durante a jornada de trabalho, até que a criança complete seis meses
… participação em comissões, conselhos municipais e outros eventos convocados pela Prefeitura