Um dos casos de violência doméstica de maior repercussão em Santa Cruz do Sul nos últimos tempos ganhou um desfecho rápido na Justiça. O homem de 31 anos que aparentemente teria sequestrado a companheira no Centro, na noite de 27 de maio, foi condenado pelo crime de lesão corporal contra a vítima, de 34 anos.
A Gazeta do Sul teve acesso à sentença do processo, que correu em segredo de Justiça na 2ª Vara Criminal. O juiz Assis Leandro Machado condenou o agressor pelo crime de lesão corporal, com pena fixa de prisão de quatro meses e 20 dias, além do pagamento das custas processuais. A sentença foi publicada recentemente e ainda cabe recurso. O réu, que não teve seu nome revelado, poderá recorrer em liberdade.
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“Considerando as declarações da ofendida, de que vai manter o relacionamento com o denunciado, bem ainda considerando a pena ora aplicada e o período a ser detraído, pois o mesmo já está preso preventivamente, faculto-lhe recorrer em liberdade”, escreveu o juiz no despacho. Ainda foi fixado o valor mínimo indenizatório a ser pago pelo réu à vítima, de cinco salários mínimos no valor de R$ 1,1 mil cada, a título de danos morais.
“O crime de lesão corporal não depende da representação da mulher. Há um entendimento do Superior Tribunal Federal de que a vítima, pelo ciclo de violência, não tem condições de dizer se o agressor deve ou não ser processado”, explicou o promotor Eduardo Ritt, autor da denúncia. Ele destacou a agilidade no procedimento. “Em dois meses o processo teve andamento e foi concluído, o que demonstra a rapidez e o comprometimento de todos para a repressão da violência doméstica.”
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O caso de agressão aconteceu às 18 horas de 27 de maio, uma quinta-feira, na Rua 28 de Setembro, próximo da esquina com a Rua Marechal Floriano, em Santa Cruz do Sul. Em imagens divulgadas em um vídeo que viralizou em grupos de WhatsApp, é possível ver um Ford Fusion prata partindo em alta velocidade pela via. Os gritos de socorro da mulher dentro do carro precedem comentários de pedestres que, assustados, sugerem ligar para a polícia.
Na mesma noite, a Brigada Militar localizou os envolvidos na residência deles, no Bairro Bom Jesus. Os dois foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para lavratura do registro policial de violência doméstica e para a adoção das medidas legais. Já no dia seguinte, a delegada responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), Lisandra de Castro de Carvalho, confirmou que um inquérito havia sido aberto para apurar o caso.
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Ela ainda comentou que o casal já era conhecido de outras ocorrências envolvendo violência doméstica e medidas “mais enérgicas” seriam tomadas. A Polícia Civil fez o pedido de prisão preventiva ao Poder Judiciário ainda naquela data. O mandado foi deferido e cumprido na manhã do dia 1º de junho, cinco dias após a agressão. Desde então, o Ministério Público (MP) acompanhava o caso.
Em 10 de junho, o promotor Eduardo Ritt denunciou o homem de 31 anos, arrolando a vítima e cinco testemunhas ao processo. O juiz Assis Leandro Machado recebeu a denúncia no dia seguinte. O acusado constituiu advogado, que apresentou três testemunhas. A vítima não quis representar, mesmo assim o MP denunciou o agressor.
Em juízo, a mulher de 34 anos sustentou a inocência do companheiro. As testemunhas foram ouvidas, o acusado foi interrogado e negou as agressões. Por fim, o MP pediu a condenação do homem, que foi confirmada pelo juiz. “Embora ela tenha dito que não dependia dele financeiramente, tendo sido orientada por mim e pelo juiz de todos os seus direitos, sobre a questão do ciclo de violência, ela alegou que queria retornar ao relacionamento”, afirmou o promotor Ritt.
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