Sai a sentença no caso da mulher filmada pedindo socorro no Centro

Um dos casos de violência doméstica de maior repercussão em Santa Cruz do Sul nos últimos tempos ganhou um desfecho rápido na Justiça. O homem de 31 anos que aparentemente teria sequestrado a companheira no Centro, na noite de 27 de maio, foi condenado pelo crime de lesão corporal contra a vítima, de 34 anos.

A Gazeta do Sul teve acesso à sentença do processo, que correu em segredo de Justiça na 2ª Vara Criminal. O juiz Assis Leandro Machado condenou o agressor pelo crime de lesão corporal, com pena fixa de prisão de quatro meses e 20 dias, além do pagamento das custas processuais. A sentença foi publicada recentemente e ainda cabe recurso. O réu, que não teve seu nome revelado, poderá recorrer em liberdade.

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“Considerando as declarações da ofendida, de que vai manter o relacionamento com o denunciado, bem ainda considerando a pena ora aplicada e o período a ser detraído, pois o mesmo já está preso preventivamente, faculto-lhe recorrer em liberdade”, escreveu o juiz no despacho. Ainda foi fixado o valor mínimo indenizatório a ser pago pelo réu à vítima, de cinco salários mínimos no valor de R$ 1,1 mil cada, a título de danos morais.

“O crime de lesão corporal não depende da representação da mulher. Há um entendimento do Superior Tribunal Federal de que a vítima, pelo ciclo de violência, não tem condições de dizer se o agressor deve ou não ser processado”, explicou o promotor Eduardo Ritt, autor da denúncia. Ele destacou a agilidade no procedimento. “Em dois meses o processo teve andamento e foi concluído, o que demonstra a rapidez e o comprometimento de todos para a repressão da violência doméstica.”

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Vítima não quis representar contra o acusado

O caso de agressão aconteceu às 18 horas de 27 de maio, uma quinta-feira, na Rua 28 de Setembro, próximo da esquina com a Rua Marechal Floriano, em Santa Cruz do Sul. Em imagens divulgadas em um vídeo que viralizou em grupos de WhatsApp, é possível ver um Ford Fusion prata partindo em alta velocidade pela via. Os gritos de socorro da mulher dentro do carro precedem comentários de pedestres que, assustados, sugerem ligar para a polícia.

Na mesma noite, a Brigada Militar localizou os envolvidos na residência deles, no Bairro Bom Jesus. Os dois foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para lavratura do registro policial de violência doméstica e para a adoção das medidas legais. Já no dia seguinte, a delegada responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), Lisandra de Castro de Carvalho, confirmou que um inquérito havia sido aberto para apurar o caso.

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Ela ainda comentou que o casal já era conhecido de outras ocorrências envolvendo violência doméstica e medidas “mais enérgicas” seriam tomadas. A Polícia Civil fez o pedido de prisão preventiva ao Poder Judiciário ainda naquela data. O mandado foi deferido e cumprido na manhã do dia 1º de junho, cinco dias após a agressão. Desde então, o Ministério Público (MP) acompanhava o caso.

Cinco dias após a agressão, homem de 31 anos foi preso

Em 10 de junho, o promotor Eduardo Ritt denunciou o homem de 31 anos, arrolando a vítima e cinco testemunhas ao processo. O juiz Assis Leandro Machado recebeu a denúncia no dia seguinte. O acusado constituiu advogado, que apresentou três testemunhas. A vítima não quis representar, mesmo assim o MP denunciou o agressor.

Em juízo, a mulher de 34 anos sustentou a inocência do companheiro. As testemunhas foram ouvidas, o acusado foi interrogado e negou as agressões. Por fim, o MP pediu a condenação do homem, que foi confirmada pelo juiz. “Embora ela tenha dito que não dependia dele financeiramente, tendo sido orientada por mim e pelo juiz de todos os seus direitos, sobre a questão do ciclo de violência, ela alegou que queria retornar ao relacionamento”, afirmou o promotor Ritt.

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