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RS deve fornecer tratamento com derivado de maconha para criança com epilepsia

O juiz Michel Martins Arjona, substituto do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria, determinou que o Estado forneça no prazo de 15 dias o medicamento Hemp Oil – que possui a substância Canabidiol, derivada da maconha – para o tratamento de uma menina de três anos que sofre de crises de epilepsia. A criança é portadora da Síndrome de West, que evoluiu para forma de Epilepsia Refratária Grave. Conforme a Rádio Guaíba, no tratamento dela foram utilizados diversos medicamentos em doses terapêuticas, mas apenas o Hemp Oil Cannabidiol (CBD), que contém composto extraído da maconha, trouxe o efeito desejado pelos médicos.

A família alegou que não possui condições de arcar com o custo do tratamento, tendo em vista o alto valor do remédio, que é fabricado nos Estados Unidos. Em janeiro, a Anvisa autorizou a utilização do medicamento. Segundo o magistrado que autorizou o tratamento, o laudo médico apresentado afirma a necessidade do remédio para a manutenção da saúde da criança, assim como para a melhora de suas condições de vida. Ele citou, ainda, que o direito da criança está amparado pela Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência. 

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