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Rota de Santa Maria terá conselho formado por usuários da RSC-287

Está disponível para consulta pública a minuta da resolução de implantação dos Conselhos de Usuários das Concessões Rodoviárias do RS. A informação foi publicada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 29. O objetivo principal da resolução é o de receber contribuições da sociedade civil para aprimoramento do referido documento.

Clique para acessar a minuta

Os interessados deverão realizar contribuições mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no link. As contribuições deverão ser feitas em até 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

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Os conselhos atuarão de forma complementar aos órgãos que atualmente acompanham e fiscalizam as concessões de rodovias, a Secretaria de Logística e Transportes (SELT) e Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), pelo Poder Concedente, e a Agergs, como agência reguladora. A criação dos conselhos é uma demanda da sociedade, solicitada nas consultas e audiências públicas, e está prevista no artigo 82 do Decreto Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, configurando-se como um direito do usuário do sistema rodoviário estadual.

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A primeira concessionária a contar com um Conselho será a Rota de Santa Maria, que atua na RSC-287 e, na medida que outras concessões forem sendo contratadas, novos conselhos serão criados. Assim, cada concessionária deverá implantar um Conselho, atuante no âmbito de sua concessão. O órgão não terá personalidade jurídica, e será de caráter consultivo, formado por representantes dos usuários de rodovias, indicados por instituições da sociedade civil organizada, com a finalidade de acompanhar a administração das rodovias concedidas, contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

A proposta é que os Conselhos de Usuários sejam compostos por nove conselheiros titulares e seus respectivos suplentes. A previsão é de que os conselhos contem com a representatividade dos usuários para que, em conjunto com o Poder Concedente e a Agergs, contribuam para manter os serviços prestados dentro dos parâmetros fixados nos contratos de concessões.

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Guilherme Bica

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