A Rota de Santa Maria, do Grupo Sacyr, avalia a implementação do sistema de pedágio free flow na RSC-287. Esse modelo de cobrança prevê o pedágio em fluxo livre, sem a necessidade de praças físicas. A tecnologia funciona por meio de pórticos instalados ao longo da rodovia, que fazem a leitura automática das placas dos veículos ou de chips instalados neles.
Em dezembro do ano passado, o Rio Grande do Sul tornou-se pioneiro no Brasil ao adotar o sistema free flow em rodovias estaduais. A primeira instalação foi feita na ERS-122, entre os municípios de Antônio Prado e Flores da Cunha, sob a administração da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). O sistema já é utilizado em diversos países e foi autorizado no Brasil pela Lei 14.157/12.
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Segundo a Rota de Santa Maria, o contrato de concessão da RSC-287 não inclui, atualmente, a cobrança por meio do free flow. No entanto, a empresa afirma que “dada a evolução das tecnologias disponíveis para este tipo de cobrança, a concessionária está estudando o sistema e acompanhando seu desenvolvimento, sendo possível que, no futuro, ele se torne uma alternativa viável a ser incorporada à concessão.”
Outro ponto destacado pela Rota de Santa Maria é a forma de pagamento que o sistema exige. “Para que esse modelo tenha bons resultados, os usuários da rodovia deverão adotar o pagamento automático, ou seja, por meio de TAG”, salienta.
A TAG já é utilizada por motoristas. Esse sistema consiste em um dispositivo fixado no para-brisa do veículo, que permite a passagem pelas praças de pedágio sem a necessidade de parar, com a cobrança realizada de forma automática. O valor é geralmente debitado no cartão de crédito vinculado ao serviço, de acordo com a empresa fornecedora da TAG.
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A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, que já opera o sistema free flow, oferece algumas opções de pagamento. O usuário tem até 30 dias para quitar os débitos após passar pelos pórticos, que estão localizados em rodovias, como a ERS-122 (km 4), em São Sebastião do Caí; ERS-122 (km 45), em Farroupilha; ERS-122 (km 108), em Antônio Prado; ERS-122 (km 151), em Ipê; ERS-446 (km 6), em Carlos Barbosa; e ERS-240 (km 30), em Capela de Santana.
A forma mais prática de pagamento é pela via digital. O motorista acessa o site (freeflow.csg.com.br), insere o número da placa do veículo e clica em “buscar débito”, mas para isso é necessário cadastro. Outra opção conveniente é o uso de TAG de uma empresa fornecedora.
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