A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em ação monocrática, suspender a convocação de governadores à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Em sua decisão proferida nesta segunda-feira, 21, a ministra citou que a Constituição Federal isenta o chefe do Poder Executivo de “prestar esclarecimentos perante as Casas Legislativas da União e suas comissões”, por conseguinte, a vedação seria aplicável aos governadores.
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De acordo com a ministra, cabe ao Tribunal de Contas da União a função de julgar a destinação das verbas federais repassadas pelo Planalto aos governadores, e não ao Congresso Nacional. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s”, escreveu Rosa.
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A ministra ainda pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que inclua a ação em sessão virtual extraordinária para que seja analisada pelo plenário da Corte entre quinta-feira, 24, e sexta-feira, 25. A decisão proferida por Weber salienta que a comissão ainda pode “convidar” os mesmos governadores, eliminando a necessidade de comparecimento obrigatório por parte das autoridades estaduais à comissão e implementando o caráter voluntário de prestação de esclarecimentos.
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