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Rio Pardo adota regras da bandeira vermelha

Dezesseis dias após publicar um decreto com regras mais duras, a Prefeitura de Rio Pardo definiu que vai adotar determinações ainda mais rígidas no combate à Covid-19, semelhantes às da bandeira vermelha do atual modelo de distanciamento controlado do governo do Estado, mesmo com a região permanecendo sob as regras da bandeira laranja. O novo decreto já está em vigor.

Na última sexta-feira, 17, após o anúncio das bandeiras preliminares, a prefeita Rosane Rocha (PTB) já havia decidido não apresentar recurso próprio contra a decisão do governador Eduardo Leite (PSDB), alegando não ter argumentos técnicos suficientes para justificar a solicitação. “Já tínhamos em mente a grande responsabilidade que teríamos em mãos em nos mantermos em bandeira vermelha. Este é o momento de encararmos a necessidade de enfrentar a proliferação do vírus na cidade”, afirmou a prefeita.

Em reunião na segunda-feira, 20, onde o Comitê Operativo de Emergência (COE) apresentou o quadro da cidade em relação ao novo coronavírus, as autoridades de saúde pediram um comprometimento ainda maior para conter a doença, pois o momento é crucial. “O vírus já é uma realidade que está dentro dos nossos lares. A equipe de retaguarda da saúde também está sendo atingida. Nove profissionais já se contaminaram e isso também reflete no atendimento à comunidade, pois os que permanecem na linha de frente estão ficando sobrecarregados”, alertou o secretário de Saúde, Volnei Jost.

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Após a decisão de restringir ainda mais a circulação de pessoas e as atividades econômicas, órgãos da Prefeitura reuniram-se com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços (Acis), Brigada Militar, Ministério Público e outras lideranças para apresentar as novas determinações e discutir possíveis melhorias no novo decreto. Segundo a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, os dados da pandemia no município estão crescendo e motivam preocupação. “Em uma semana dobramos o número de positivados e tivemos três óbitos”, afirmou Jost.

Apesar dos surtos registrados em duas unidades de uma clínica geriátrica, a disparada no número de confirmações em Rio Pardo não se limita apenas a esses casos. Localidades do interior, como Albardão e Rincão Del Rey, também têm registros da doença, justificando as novas restrições. Mesmo com a abertura de uma ala exclusiva para pacientes com Covid-19 no Hospital Regional, a situação não deve melhorar, considerando que existe um grande número de pessoas que já aguardam internação na casa de saúde.

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Medidas mais enérgicas e reinvenção no comércio
A promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs elevou o tom, afirmando que o momento é de adotar medidas drásticas e uma abordagem mais enérgica, a fim de fazer a população entender o papel fundamental que exerce na prevenção da doença. Ela classificou o novo decreto como um “alerta final” e acrescentou a necessidade de o Município tomar medidas legais para punir o descumprimento das determinações.

As severas restrições impostas pelo novo decreto municipal às atividades comerciais obrigarão os empresários a uma reinvenção, buscando novas formas de venda e atendimento ao público. “Muitas empresas bateram suas metas e aumentaram sua fatia de mercado adotando as vendas online”, destacou Christine Grehs, citando exemplos que obtiveram sucesso na busca por soluções para as limitações impostas pela pandemia.

A prefeita Rosane Rocha disse à Acis que reconhece o esforço dos empresários para cumprir as medidas de prevenção. “O comércio nunca foi e nunca será o problema, mas precisamos, de uma vez por todas, evitar a aglomeração de pessoas andando nas ruas”, enfatizou. Segundo ela, o novo decreto busca conter a proliferação da Covid-19 enquanto isso ainda é possível. Ela acrescentou que nenhum estabelecimento será fechado, apenas não poderá atender o público presencialmente. O decreto entrou em vigor na terça-feira, 21, e poderá ser revisto caso efeitos positivos sejam percebidos após a primeira semana de avaliação.

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O que muda na prática

Administração pública: serviços não essenciais passam a ter limite de 25% dos trabalhadores. Serviços essenciais não sofrem nenhuma alteração.

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Agropecuária: serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal ficam limitados a 25% dos trabalhadores.

Alojamento e alimentação: restaurantes, lancherias e padarias não poderão atender clientes presencialmente, ficando restritos à retirada no balcão, tele-entrega e drive-thru. Hotéis poderão disponibilizar somente 40% dos quartos.

Comércio: só poderão atender presencialmente os estabelecimentos que comercializam itens essenciais, como supermercados, farmácias e postos de combustíveis, com limitação de 50% da capacidade de funcionários. O comércio considerado não essencial poderá funcionar apenas de portas fechadas, atendendo por meio de telentrega, retirada no balcão e ainda pela modalidade de drive-thru.

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Indústria: à exceção das indústrias da construção e de itens essenciais, que poderão operar com 75% dos trabalhadores, as demais terão limitação de 50% da capacidade.

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Saúde: apenas os serviços de atendimento veterinário terão redução para 50%, o restante permanece inalterado.

Serviços: ficam proibidas as atividades de arte, cultura e lazer, inclusive práticas esportivas em clubes sociais, bem como o funcionamento de museus, bibliotecas, cultos, missas e agências de viagem. Academias e clínicas de fisioterapia podem atender com espaço de 16 metros quadrados por cliente. Serviços imobiliários, de consultoria e administrativos funcionarão apenas por meio de teleatendimento e com 25% dos trabalhadores. Serviços de lavanderia e reparos de objetos essenciais podem atender o público, mas também com teto de 25% da capacidade.

Transportes: o transporte coletivo de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos de janela disponíveis, e deve respeitar estritamente as medidas de prevenção por tratar-se de ambiente propício para contágio.

Utilidade pública: serviços de fornecimento de água e eletricidade, tratamento de esgoto e coleta de lixo não sofrem alterações. Entretanto, os seus escritórios poderão ter limitações em virtude do espaço.

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