O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada estado. Além disso, a composição das assembleias legislativas pode ser impactada.
O Rio Grande do Sul, que hoje possui 31 representantes em Brasília, poderia passar a ter 29. Outros 13 estados também seriam impactados com a mudança. Na Assembleia gaúcha, a quantidade de ocupantes de vagas passaria de 55 para 53, conforme as projeções.
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A questão é analisada a partir de uma ação protocolada pelo estado do Pará, em 2017, mas pode interferir em todas as regiões. Com o resultado de sexta-feira, o placar de votação é de 7 votos a 0 pela mudança. A Casa terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Câmara não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027. O critério para a revisão deve ser o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no fim de junho.
Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina ganhariam cadeiras na Câmara, enquanto Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul devem perder representantes.
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A maioria do STF segue voto proferido pelo ministro Luiz Fux, que declarou omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. “A omissão legislativa em análise, para além de significar per se (em si mesmo) uma ofensa à Constituição, implica também ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados sub-representados e, por conseguinte, ao princípio democrático”, escreveu Fux ao apresentar seu voto. A manifestação foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Para entender
A quantidade de deputados federais tem como parâmetro uma lei complementar de 1993, a qual determina como teto 513 parlamentares. Conforme o texto, bancadas de cada estado serão proporcionais à quantidade de habitantes. O número não pode ser inferior a 8 ou maior que 70 representantes.
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