A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul teve deferida, na últimasegunda-feira, 11, liminar no mandado de segurança nº 34110 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira, 8, questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.
Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale desde segunda-feira, 11.
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