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Rio Grande do Sul e outros 11 estados acionam STF contra lei que limita cobrança de ICMS

O governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Júnior, e gestores de outros de 11 estados protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194, aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a um teto máximo entre 17% e 18%.

A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os estados que esperavam uma saída jurídica conjunta. Além do Rio Grande do Sul, assinam a ação os governadores do Distrito Federal, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos estados do Sudeste e do Norte do País assinaram a ADI.

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Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto. Entre os inúmeros pontos questionados na ação, os estados apontam uma invasão de competência constitucional reservada aos estados para a fixação de alíquotas. Eles argumentam que a competência da União para editar leis complementares tributárias não abrange a fixação de alíquotas.

Para os governadores, trata-se de uma ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição, que viola a autonomia financeira dos entes subnacionais com “ônus excessivo e desproporcional” aos cofres estaduais e municipais. “Vem agora a União, com essa nova lei complementar, interferir outra vez na tributação, pelo ICMS, incidente não apenas nos combustíveis, mas agora também no gás natural, na energia elétrica, nas comunicações e no transporte coletivo”, diz a ação numa referência à lei complementar 192 aprovada em março, que estabeleceu uma alíquota uniforme do ICMS para os combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes com a cobrança monofásica (concentrada num segmento da cadeia).

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Os estados afirmam que as regras compensatórias pelas perdas de arrecadação, previstas na lei, são inexequíveis e ressaltam que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. Os municípios, que ficam com 25% da arrecadação do ICMS, também perderão receitas.

A lei foi aprovada com um gatilho para a compensação, que é disparado quando a queda da arrecadação for superior a 5%. Para os estados, esse gatilho praticamente impossibilita a complementação de recursos pela União. “Pelo texto do Senado Federal, essa queda na arrecadação seria calculada considerando apenas os itens tratados no projeto. Porém, a Câmara determinou que o cálculo fosse sobre a arrecadação global, exatamente para dificultar que o gatilho seja acionado”, aponta o texto da ADI, que foi protocolada nessa segunda-feira, 27, às 21h25.

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Os governadores reclamam que governo e o Congresso têm buscado “diuturnamente” reduzir as fontes de arrecadação dos estado e dos municípios, com a ampliação do bolo da arrecadação da União. “Não se pode admitir que, com tais medidas inconsequentes, os estados tenham suas contas comprometidas, em prejuízo do custeio da saúde e da educação, que serão os mais afetados quando a arrecadação despencar da noite para o dia, assim como serão impactados os fundos estaduais de combate à pobreza”, ressalta um dos trechos da ADI, que cita estimativa de perdas de R$ 155 bilhões calculadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados.

A ação questiona o enquadramento de combustíveis fósseis e poluentes como bens essenciais e aponta que é esperado e razoável tributar mais os combustíveis fósseis do que outros bens. Para os estados, essa mudança, realizada por uma questão conjuntural, irá engessar o sistema e não atacará os pontos estruturais. “Ao contrário, serão favorecidos os proprietários de veículos automotores, em detrimento dos usuários de serviços públicos, e haverá um incentivo indevido a energias mais poluentes, em detrimento dos compromissos internacionais ambientais assumidos pelo Brasil”, diz o texto.

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Os estados querem que a ação seja anexada em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União que trata do ICMS de combustíveis e que tem o ministro Gilmar Mendes como relator. Gilmar conduziu nesta terça-feira, 28, uma reunião de conciliação com representantes dos estados sobre esse recurso da União.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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