A RGE tem aproximadamente 212 mil clientes beneficiados pela Tarifa Social, que concede descontos de até 65% a consumidores de baixa renda. Entretanto, esse número poderia ser maior. A companhia estima que nos 381 municípios atendidos pela distribuidora ainda existam 215,7 mil famílias elegíveis ao programa, mas que não recebem o benefício. Isso porque possuem dados desatualizados ou divergentes entre o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e as informações constantes na conta de energia.
“Esses dados nos mostraram que temos espaço para ampliar os clientes com benefício de tarifa social e com isso amenizar um pouco os impactos da catástrofe climática do Rio Grande do Sul para um número muito além das atuais 212 mil famílias já inscritas na tarifa social na área de concessão da RGE”, reforça Rafael Lazzaretti, diretor comercial do Grupo CPFL. O executivo lembra que, uma vez que os dados estejam atualizados no Cras e na concessionária de energia, o cliente é qualificado automaticamente para o cadastramento da Tarifa Social de energia. O cliente também pode entrar em contato com a RGE para assegurar o cadastramento de forma direta.
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Entre as cidades da área de concessão da RGE com maior potencial de cadastros para baixa renda, Canoas lidera o ranking com 12 mil clientes. Na segunda posição, Gravataí tem 10 mil consumidores em condições, enquanto Santa Maria fica no terceiro lugar com 9 mil unidades consumidoras elencadas.
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês tem 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
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Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa atender a uma das condições listadas abaixo:
Caso se enquadre nos requisitos, o cliente também pode se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site https://www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.
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